O Supremo Tribunal Federal formou maioria parcial, por 4 votos a 1, contra a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais vinculados a antigos planos econômicos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 1.141.156.
O que está em discussão
Os expurgos inflacionários são índices que deixaram de refletir a inflação real em determinados períodos, como os dos antigos planos econômicos. Quando incluídos na correção de valores, reduzem o montante devido. O debate trata de saber se esses índices podem ser aplicados à correção de depósitos judiciais.
Resultado parcial do julgamento
O placar de 4 votos a 1 indica uma maioria contra a inclusão dos expurgos, mas se trata de uma decisão parcial, ainda sujeita à conclusão do julgamento. Por isso, o resultado final pode ter contornos diferentes do que foi votado até agora.
- Tema: correção monetária de depósitos judiciais
- Ponto central: inclusão de expurgos inflacionários de antigos planos econômicos
- Processo: Recurso Extraordinário nº 1.141.156
- Situação: maioria parcial formada, julgamento não concluído
O que fazer agora
Empresas e contadores que possuem depósitos judiciais em discussão devem acompanhar o andamento do julgamento no STF e revisar os cálculos de correção dos valores. Vale também verificar com o advogado responsável como a eventual decisão final pode afetar processos em curso, antes de tomar qualquer medida.

