Contador caminhando sobre uma rede gigante sobre um abismo, ilustrando as novas regras de multas e prazos do CTN pela LC 236/2026

A Lei Complementar nº 236/2026 promoveu uma revisão ampla do Código Tributário Nacional (CTN) e mexeu em pontos que chegam diretamente à rotina do escritório: a aplicação de multas, a constituição do crédito tributário, a decadência e a denúncia espontânea. Para o contador, o efeito prático é recalcular a estratégia de regularização dos clientes, porque o momento de agir e o custo de cada caminho passaram a depender das novas regras.

Planejar a regularização espontânea com outros parâmetros

A denúncia espontânea sempre foi uma alternativa para o contribuinte que quer corrigir uma pendência antes de ser autuado, afastando a multa punitiva quando cumpre os requisitos legais. Com a LC 236/2026 CTN multas revisadas, a avaliação de quando e como apresentar a correção deixa de ser automática e passa a exigir uma análise caso a caso. Antes de qualquer retificação, vale verificar se a pendência já foi objeto de fiscalização, porque isso pode alterar o enquadramento.

Na prática, o escritório deve revisar os casos em aberto e separar o que ainda pode ser regularizado de forma espontânea do que já passou desse ponto. Esse levantamento evita que o cliente pague mais do que o necessário ou perca a janela de benefício por falta de planejamento.

Acompanhar os prazos de decadência

A decadência define até quando o Fisco pode constituir o crédito tributário. Como a lei altera as regras sobre esse tema, a contagem dos prazos para cada tributo e para cada período precisa ser refeita nos controles do escritório. Recomenda-se conferir a data de início da contagem de cada pendência e registrar qual regra se aplica a ela, para não usar um prazo antigo em um caso novo.

Os prazos também merecem atenção nas defesas. Quando a empresa tiver uma autuação em curso, a análise da decadência precisa considerar a nova redação do CTN, e não apenas o entendimento consolidado antes da mudança.

Para conferir o texto integral da norma e as orientações oficiais, consulte o texto da Lei Complementar 214 no portal do Planalto e o site do Ministério da Fazenda, que costumam publicar os atos de regulamentação.

O que muda na sua vida, contador?

  • Revise os casos em aberto para separar o que ainda pode ser regularizado de forma espontânea.
  • Confira se a pendência já foi alvo de fiscalização antes de apresentar qualquer retificação.
  • Refaça a contagem dos prazos de decadência com a nova redação do CTN, caso a caso.
  • Informe o cliente sobre o custo de cada caminho antes de decidir pela regularização.
  • Documente a data de início da contagem e a regra aplicada em cada pendência.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Tags: | | | |

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *