Justiça de Santos exclui IBS e CBS da base do ICMS a partir de 2027
Sentença em Santos autoriza exclusão do IBS e da CBS da base do ICMS a partir de 2027. Veja o que muda para empresas que vendem com ICMS.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) proferiu, em 9 de outubro de 2026, uma das primeiras sentenças de mérito do país sobre a exclusão IBS CBS base ICMS. A decisão determina que os valores de IBS e CBS não integrem a base de cálculo do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que se inicia a convivência entre os dois sistemas tributários.
A ação foi movida por uma empresa do setor de materiais elétricos e industriais por meio de mandado de segurança preventivo (processo nº 1005586-56.2026.8.26.0562). A empresa questionava a orientação da Fazenda paulista, que vem defendendo a inclusão dos novos tributos na base do ICMS durante o período de transição, entre 2027 e 2032.
O que a sentença decidiu
A sentença concedeu a segurança em parte. Ela proíbe a exigência do ICMS calculado sobre IBS e CBS, veda multas e a negativa de certidões de regularidade por causa dessa exclusão e reconhece o direito à compensação administrativa dos valores pagos indevidamente, com correção pela Selic, após o trânsito em julgado. O pedido de restituição direta em dinheiro foi rejeitado.
Entre os fundamentos, o juiz apontou que incluir IBS e CBS na base do ICMS reproduziria uma tributação cumulativa em cascata, o chamado imposto sobre imposto. Também considerou que os novos tributos são calculados por fora e não constituem receita da empresa. Por fim, lembrou que a LC 214/2025 excluiu o ICMS da base do IBS e da CBS na transição, sem autorizar o caminho inverso. A decisão aplicou por analogia o raciocínio do STF na exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins.
É importante lembrar que a sentença está sujeita a reexame obrigatório pelo TJ-SP e vale apenas para a empresa autora. Ainda não há orientação consolidada nos tribunais sobre o tema.
O que muda na sua vida, contador?
- Empresas que vendem com ICMS devem simular os dois cenários de 2027: com e sem IBS e CBS na base do imposto.
- A sentença vale apenas para a empresa autora e depende de reexame pelo TJ-SP, por isso não deve ser tratada como regra geral.
- Para pleitear a compensação, é preciso reunir notas, apurações e memória de cálculo desde já, porque o direito depende de comprovação do encargo.
- Na prática, o contador deve parametrizar os sistemas de emissão para destacar corretamente CBS e IBS e manter trilha de auditoria mês a mês.
- O resultado de qualquer simulação é preliminar e depende da validação documental e da análise do caso concreto com o cliente.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

