Darf 6793: novo código para contribuição previdenciária em ações trabalhistas
Receita cria o Darf 6793 para a contribuição previdenciária do segurado em ações trabalhistas. Veja quem deve usar o código e o que conferir.
A Receita Federal criou o código de receita 6793 para o Darf da contribuição previdenciária do segurado recolhida exclusivamente pela Justiça do Trabalho. A medida consta do Ato Declaratório Executivo Codar nº 84, de 15 de outubro de 2026, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (19).
O código identifica a contribuição prevista no artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, referente a ações trabalhistas. Ele tem utilização restrita: o próprio nome do código indica que o recolhimento é feito exclusivamente pela Justiça do Trabalho.
Como aplicar o Darf 6793 no escritório
Para contadores, departamentos pessoais e profissionais que acompanham processos trabalhistas, a criação do código não significa que todas as empresas devem passar a usá-lo em qualquer recolhimento decorrente de ação trabalhista. A descrição do código 6793 se refere apenas à parcela a cargo do segurado, e não às contribuições de responsabilidade da empresa.
Na conferência dos documentos de arrecadação, vale verificar a natureza da contribuição e quem fará o recolhimento. A simples existência de um processo trabalhista não permite concluir que o novo código se aplica a qualquer Darf relacionado ao caso.
O texto do Ato Declaratório Executivo Codar nº 84/2026 no Diário Oficial da União traz a descrição completa do código e deve ser consultado antes de qualquer alteração nos procedimentos do escritório. As orientações sobre Darf estão também no site da Receita Federal.
O que muda na sua vida, contador?
- O código 6793 passa a identificar a contribuição previdenciária do segurado recolhida exclusivamente pela Justiça do Trabalho.
- O uso é restrito ao recolhimento pela Justiça do Trabalho, e não vale para todos os Darfs ligados a ações trabalhistas.
- A medida não se aplica às contribuições de responsabilidade da empresa, que seguem outros códigos.
- Na conferência dos processos, verifique a natureza da contribuição e quem fará o recolhimento antes de usar o código.
- A base legal é o Ato Declaratório Executivo Codar nº 84/2026, publicado em 19 de outubro de 2026.
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