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Prazo até dia 30 para optar pelo Simples Híbrido: o que fazer

Prazo até dia 30 para optar pelo Simples Híbrido e recolher IBS e CBS separadamente no 1º semestre de 2027. Veja como aderir pelo Portal do Simples Nacional.

Ilustração de contador equilibrado sobre um carimbo gigante prestes a cair, representando o prazo até dia 30 para optar pelo Simples Híbrido.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro de 2026 para escolher o Simples Híbrido, modalidade que permite apurar e recolher separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo as regras do regime regular. A opção vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional.

O prazo foi definido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. Com o modelo híbrido, microempresas e empresas de pequeno porte continuam no Simples Nacional, mas os dois tributos deixam de ser incluídos no DAS e passam a ter apuração e recolhimento próprios. A adesão é facultativa, e a decisão deve levar em conta as particularidades de cada negócio, com orientação de um profissional da contabilidade.

Como fazer a opção pelo Simples Híbrido

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. Para quem aderir dentro do prazo, os efeitos valem de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Empresas que não fizerem a opção seguem recolhendo IBS e CBS dentro do DAS nesse período.

Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro do mesmo ano. Quem aderir ao modelo permanece nele nos períodos seguintes, a menos que formalize a renúncia dentro dos prazos previstos.

Empresas que registrarem a escolha até 30 de outubro podem pedir o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e esse cancelamento é irretratável. Negócios abertos no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria e não seguem o prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Antes de decidir, vale consultar a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN nº 194/2026 para conferir as condições da escolha.

O que muda na sua vida, contador?

  • A adesão ao Simples Híbrido é facultativa e deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026.
  • Quem optar passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente do DAS, valendo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
  • Empresas que não aderirem seguem com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
  • Há nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
  • Cancelamento da opção só pode ser pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e é irretratável.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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