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STF mantém prazo de 10 anos para restituição de tributos na conta de energia

STF manteve o prazo de 10 anos para restituição de tributos pagos a mais na conta de energia. Veja como fica a contagem e o que muda para o consumidor.

Ilustração de consumidor atravessando um medidor de energia elétrica para ilustrar a restituição de tributos na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, o prazo prescricional de 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica façam a restituição de tributos pagos a mais pelos consumidores. A decisão, tomada em outubro, vale para os valores cobrados a maior na conta de luz e tem relação direta com a chamada “tese do século”.

A tese do século foi a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Como consequência, os valores pagos a mais na conta de energia precisam ser devolvidos aos consumidores. Essa devolução vem sendo feita por meio das revisões tarifárias conduzidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e empresas como Cemig, Neoenergia e Equatorial Pará já restituíram integralmente os valores.

O julgamento analisou um recurso da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) na ADI 7324. A entidade não contestou a constitucionalidade da lei que obrigou a devolução, mas pediu esclarecimentos sobre o marco temporal. O prazo é importante porque define até onde a Aneel deve calcular o repasse. Na prática, o STF não mudou o que já havia sido decidido e apenas ajustou a redação do acórdão de agosto de 2025.

Como fica a contagem dos 10 anos

Ficou decidido que os 10 anos devem ser contados a partir da restituição do ICMS ou da homologação definitiva da compensação realizada pelas empresas. Ou seja, essa data é o marco final, e o prazo de 10 anos é contado para trás. Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apontou que a redação anterior poderia sugerir à Aneel um novo período de 10 anos para promover a revisão tarifária, o que foi corrigido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

O entendimento vale para quem busca acompanhar as restituições pelo texto das leis tributárias em vigor e pelas orientações da Fazenda, que seguem como referência para o tema.

O que muda na sua vida, contador?

  • O prazo de 10 anos para restituição de tributos na conta de energia é mantido, sem novo período para a Aneel.
  • A contagem parte da restituição do ICMS ou da homologação definitiva da compensação, sempre para trás.
  • Seu cliente com faturas pagas a mais deve verificar se os valores já aparecem nas revisões tarifárias da distribuidora.
  • Peça à distribuidora o demonstrativo da restituição e guarde as faturas, pois elas servem de prova dos valores pagos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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