Pular para o conteúdo

Alíquota da CBS: proposta do TCU chega ao Senado até 30 de outubro

Veja o que a proposta do TCU para a alíquota da CBS traz e quando o Senado deve receber o texto. Entenda o impacto para o seu escritório.

Ilustração de um fiscal sobre um carimbo gigante ao lado de uma loja, simbolizando a alíquota da CBS e a reforma tributária.

O Senado deve receber, até o dia 30 de outubro, a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins dentro da reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para o contador, o assunto é prioridade porque a alíquota define quanto cada operação vai pagar a partir de 2027.

A CBS é a parte federal do novo modelo de tributação sobre o consumo, que terá também o IBS, de competência estadual e municipal. A alíquota da CBS é o percentual que incide sobre a base de cálculo de cada operação, e ela precisa ser fixada pelo Senado antes de entrar em vigor. Por isso, o texto que chega ao Senado é a peça central para o planejamento dos escritórios e das empresas clientes.

O prazo informado pelos resumos é de que a cobrança comece em janeiro de 2027. Até lá, a expectativa é de um período de transição em que empresas precisam se adequar a novos sistemas, emissão de notas e apuração. Vale acompanhar a tramitação pelos sites oficiais, como o portal do Senado Federal, onde a proposta será publicada assim que for recebida.

O que muda na sua vida, contador?

  • O Senado deve receber a proposta do TCU para a alíquota da CBS até 30 de outubro.
  • A alíquota definida será aplicada às operações com cobrança prevista a partir de janeiro de 2027.
  • Escritórios devem revisar sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais antes da cobrança começar.
  • Clientes precisam ser informados sobre o impacto da nova alíquota no preço e no fluxo de caixa.
  • Vale acompanhar a tramitação no Senado, pois ajustes no texto podem alterar o cálculo final.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.