TCU aprova alíquota da CBS em 11,3% para 2027; Senado ainda decide
O TCU aprovou a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. Veja o que falta para valer e o que o contador precisa fazer agora.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária, a alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições hoje cobradas sobre o consumo. A alíquota vale para 2027, mas ainda depende de aprovação do Senado Federal para ter validade.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o componente federal do novo modelo de tributação sobre o consumo, que convive com o IBS, de competência estadual e municipal. O cálculo analisado pelo TCU define a alíquota de referência que servirá de base para a cobrança do tributo, e por isso o número de 11,3% é o principal dado para quem precisa planejar preços, notas fiscais e fluxo de caixa.
O que ainda falta para a alíquota valer
Com a aprovação do TCU, a próxima etapa é a análise pelo Senado. Até lá, a alíquota de 11,3% deve ser tratada como referência em definição, e não como valor já em vigor. Para o contador, isso significa acompanhar a votação e evitar travar decisões de precificação com base apenas no número aprovado pelo tribunal.
Vale lembrar que a alíquota de referência é um dos pontos centrais da regulamentação da reforma, e o cálculo final pode ser ajustado ao longo do processo. Por isso, as informações oficiais devem ser conferidas diretamente no site do Ministério da Fazenda, que divulga os atos e as propostas relacionadas ao tema.
Como o alíquota CBS 11,3% impacta a rotina do escritório
Na prática, a alíquota influencia diretamente a apuração e a emissão de documentos fiscais. Empresas que fazem a transição de PIS/Cofins para a CBS precisarão rever cadastros, classificações fiscais e a escrituração de 2026, porque esses dados servirão de base para o novo sistema. Os grupos de trabalho que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS instituíram também tratam de regras de apuração e de ressarcimento de créditos, o que reforça a importância de manter a base documental organizada desde já.
Para acompanhar o andamento das normas e dos cálculos, vale consultar o site da Receita Federal, onde são publicados os atos técnicos e as orientações sobre a implementação do novo sistema.
O que muda na sua vida, contador?
- A alíquota de referência da CBS foi aprovada em 11,3% pelo TCU, mas ainda depende da aprovação do Senado para valer.
- Não trave precificação e contratos com base no número antes da votação final no Senado.
- Revise cadastros, CST e NCM dos clientes, porque a base de dados de 2026 será herdada pelo novo sistema.
- Acompanhe os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definem o modelo de apuração e ressarcimento.
- Mantenha a escrituração de 2026 em dia, pois qualquer inconsistência tende a aparecer em cruzamentos automáticos em 2027.
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