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NFS-e nacional obrigatória Simples: o que muda a partir de 1º de novembro

A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro. Veja quem é afetado e o que conferir no escritório.

Contador atravessando uma ponte de notas fiscais sobre um abismo: NFS-e nacional obrigatória Simples a partir de 1º de novembro.

A partir de 1º de novembro, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) devem emitir os documentos pelo Emissor Nacional. A exigência vale tanto para a emissão direta na plataforma quanto para sistemas integrados por API.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou para novembro a obrigatoriedade que estava prevista para setembro. Com a proximidade da data, empresas e escritórios contábeis precisam conferir acessos, a configuração dos sistemas emissores e os procedimentos de emissão.

Quem é afetado pela NFS-e nacional obrigatória no Simples

A regra alcança apenas as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que realizam atividades para as quais há exigência de emissão de NFS-e. Não significa que todas as operações da empresa optante estejam abrangidas. Nesses casos, o documento deverá ser emitido pelo Emissor Nacional, seja no ambiente on-line, seja por meio de integração com sistemas próprios.

O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a reforçarem a comunicação com os contribuintes, oferecerem apoio durante a transição e disponibilizarem tempo para testes de emissão e integração.

O que conferir antes de novembro

Para evitar problemas na rotina de emissão, vale revisar alguns pontos:

1. Responsáveis pela emissão: definir quem vai gerar e conferir as notas fiscais.
2. Acesso ao sistema: verificar se os usuários conseguem entrar no ambiente nacional.
3. Integração: confirmar se o sistema emissor utilizado pela empresa está preparado para se conectar à plataforma.
4. Orientações municipais: consultar as informações divulgadas pela administração tributária do município.

As ferramentas e instruções estão disponíveis no site da Receita Federal, que concentra as orientações sobre o tema.

Vale lembrar que a adoção do Emissor Nacional não altera o cronograma do IBS e da CBS (Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços). De acordo com a Receita Federal, as disposições desses tributos passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Até dezembro de 2026, a empresa deve usar o novo emissor e, ao mesmo tempo, observar as regras do Simples Nacional válidas para o período.

O que muda na sua vida, contador?

  • A partir de 1º de novembro, ME e EPP do Simples que emitem NFS-e devem usar o Emissor Nacional.
  • A exigência vale tanto para emissão direta na plataforma quanto para sistemas integrados por API.
  • Nem todas as operações da empresa são abrangidas, apenas as prestações sujeitas à emissão de NFS-e.
  • Antes da data, confira usuários, acessos e a integração do sistema emissor com a plataforma nacional.
  • As regras de IBS e CBS só passam a valer para o Simples em 1º de janeiro de 2027.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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