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Alíquota da CBS pode chegar a 11,3% em 2027; Senado decide até 15/12

TCU propõe 11,3% de alíquota da CBS em 2027. Veja o que muda para o contador e quando o Senado define o valor final.

Ilustração de contador pesando-se em balança gigante, simbolizando a alíquota da CBS em 2027 e a alta de imposto sobre o consumo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma sugestão de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, valor que fica 23% acima da estimativa anterior. Cabe ao Senado fixar o percentual final até 15 de dezembro, e a cobrança começa em 2027.

O cálculo foi feito por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal. Eles estimaram quanto seria arrecadado com os tributos que serão extintos ao fim de 2026, como PIS, Cofins e grande parte do IPI, já que uma das premissas da reforma é manter o atual patamar da carga tributária sobre o consumo. O percentual agora segue para o Congresso Nacional, que pode concordar ou não.

Para comparação, o governo estimava em 2024 uma alíquota de 8,8%, e a consultoria Roit chegou a apontar 9,43%. Já as estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS apontavam cerca de 9,2% para 2027. A diferença se explica, em boa parte, pelas exceções aprovadas no Congresso, como alíquota zero para a cesta básica e alíquotas reduzidas para saúde, educação e profissões regulamentadas. Quando os benefícios se concentram em determinados produtos e setores, a alíquota de referência sobe para as atividades que não têm incentivos.

Impacto sobre a carga tributária

Na soma com o IBS, que terá alíquota marginal de 0,1% até 2028 e cobrança integral a partir de 2033, analistas passaram a projetar um imposto sobre o consumo de pelo menos 30% em 2033. Esse patamar superaria a média de 19,4% dos países da OCDE, segundo levantamento da Tax Foundation. O governo federal, por sua vez, sustenta que a tributação atual sobre o consumo já é maior, em torno de 34%, mas que o cálculo é difícil por causa da complexidade do sistema e da cobrança por dentro.

Entidades empresariais reagiram à proposta. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) alertou para o aumento da carga sobre prestadores de serviços que hoje pagam 3,65% de PIS/Cofins no regime cumulativo, e a Fiesp afirmou que o valor quebra a premissa de neutralidade da reforma. O debate no Senado, portanto, deve girar em torno de quanto da arrecadação atual será preservada e de como as exceções serão compensadas.

O que muda na sua vida, contador?

  • A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não está definida: a proposta do TCU é de 11,3%, e o Senado decide até 15/12.
  • Acompanhe a votação no Senado, porque o valor final pode ficar abaixo, igual ou acima da sugestão do tribunal.
  • Empresas do regime cumulativo de PIS/Cofins, especialmente prestadores de serviços, devem simular o impacto da CBS sobre a margem.
  • Empresas intensivas em mão de obra precisam observar que a folha de pagamento não gera créditos da CBS.
  • Para clientes, vale explicar que a cobrança passará a aparecer por fora do preço, em destaque na nota fiscal.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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