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NFS-e nacional no Simples Nacional: o que muda a partir de 1º de novembro

A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional em 1º de novembro. Veja o que o contador deve fazer agora com os clientes.

Contador atravessando um abismo com nota fiscal eletrônica, ilustrando a NFS-e nacional no Simples Nacional

A partir de 1º de novembro, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal deverão emitir a NFS-e nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Para o contador, isso significa revisar os clientes com serviços tributados e organizar a migração antes do prazo.

A NFS-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços. Com a obrigatoriedade do Emissor Nacional, a emissão passa a seguir um modelo único em todo o país, sem depender de sistemas municipais diferentes para cada prefeitura. Na prática, quem já emite pelo portal nacional terá pouca mudança; quem ainda usa outro sistema precisará ajustar o fluxo de emissão.

O primeiro passo é mapear quais clientes do escritório são ME ou EPP do Simples Nacional e quais deles prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço. Esse levantamento permite identificar onde a emissão ainda ocorre por outros meios e quais empresas precisam de orientação antes da data.

Vale também confirmar, com cada cliente, o acesso ao Emissor Nacional, o certificado digital e o cadastro das informações necessárias à emissão. Consulte o site da Receita Federal para acompanhar orientações oficiais sobre o uso do sistema e eventuais atualizações do cronograma.

O que muda na sua vida, contador?

  • A emissão de NFS-e por ME e EPP do Simples Nacional passa a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.
  • Faça agora o levantamento dos clientes optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal.
  • Verifique se cada cliente tem acesso ao Emissor Nacional e certificado digital válido para emitir as notas.
  • Oriente os clientes que ainda usam outro sistema a migrar a emissão antes do prazo para evitar interrupções.
  • Acompanhe as orientações oficiais da Receita Federal sobre o uso do sistema e possíveis ajustes no cronograma.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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