Crédito de CBS sobre estoques em 2027: requisitos e impactos
Entenda o crédito presumido CBS estoques em 2027: quem tem direito, como apurar no inventário de 31/12/2026 e prazos para apropriação.
A partir de 2027, empresas sujeitas ao regime não cumulativo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderão apropriar um crédito presumido de CBS sobre estoques existentes em 31 de dezembro de 2026. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhada pelo Decreto nº 12.955/2026, e serve para evitar que mercadorias compradas sob o regime cumulativo do PIS/Cofins sejam vendidas sem nenhuma compensação no novo sistema.
O benefício não vale para todo o inventário. Ficam de fora bens incorporados ao ativo imobilizado, imóveis e aquisições feitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Cofins. Também não se qualificam os bens que não sejam novos ou que não tenham sido adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País ou importados para revenda, produção ou prestação de serviços.
Requisitos para apropriação do crédito
O inventário precisa ser feito com rigor em 31 de dezembro de 2026, com registro no Livro de Inventário contendo quantidade, valor unitário, classificação fiscal (NCM) e descrição de cada item. A valoração segue o custo de aquisição, conforme as regras do IRPJ, com separação entre bens adquiridos no mercado interno e bens importados, pois as alíquotas são diferentes: 9,25% para os elegíveis do mercado interno e o valor de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação efetivamente pagos para os importados, observadas as limitações normativas.
O crédito deve ser apropriado até 30 de junho de 2027 e utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação. A compensação é feita somente com débitos da CBS, sem uso contra outros tributos e sem pedido de ressarcimento em dinheiro.
O que isso significa para a sua empresa
Para o empresário, o crédito pode aliviar o caixa na fase inicial da CBS. Por outro lado, a apuração exige documentação organizada e cadastros de produtos corretos, e erros na classificação, na valoração ou na separação entre nacionais e importados podem levar à perda do benefício ou a autuações. Por isso, a preparação precisa começar antes do fim de 2026.
O que muda na sua vida, contador?
- Estoques existentes em 31/12/2026 podem gerar crédito presumido de CBS, desde que atendam aos requisitos da lei.
- O inventário de 31/12/2026 deve ser detalhado, com NCM, quantidade, valor unitário e origem de cada item.
- Bens importados e nacionais devem ser separados, pois as alíquotas de cálculo do crédito são diferentes.
- O crédito deve ser apropriado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas mensais, apenas contra débitos da CBS.
- Revise os cadastros de produtos e o histórico de aquisições agora para não perder o benefício.
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