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Simples Nacional: como optar pelo regime regular de IBS e CBS

Entenda como funciona a opção IBS CBS Simples Nacional, quem pode aderir, os prazos da Receita Federal e o que avaliar antes de decidir.

Ilustração de contador equilibrado entre dois regimes tributários, tema opção IBS CBS Simples Nacional.

A Receita Federal detalhou como funciona a opção IBS CBS Simples Nacional, que permite às empresas optantes do Simples recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A escolha é facultativa e tem efeitos sobre a forma como o negócio apura esses dois tributos.

Como funciona o modelo híbrido

Até agora, as empresas do Simples recolhiam todos os seus tributos em uma única guia, com alíquotas progressivas sobre o faturamento. Com a nova regulamentação, a empresa pode manter o Simples para os demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aplicável, e apurar o IBS e a CBS separadamente, seguindo as normas do regime regular. Na prática, isso permite aproveitar a sistemática de créditos do novo imposto sobre valor agregado.

A primeira janela de manifestação termina em 30 de outubro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027. Outra oportunidade está prevista para o período de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. Quem não fizer a opção continua com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, como parte da alíquota unificada do DAS.

Base legal e prazos

A possibilidade está prevista na Emenda Constitucional nº 132, que criou o IBS, de competência compartilhada entre Estados e Municípios, e a CBS, de competência federal. As condições e os procedimentos da opção são detalhados em atos normativos da Receita Federal, que disponibiliza a formalização pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível cancelar a escolha dentro de um período específico, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, para a opção do primeiro semestre de 2027.

Antes de formalizar, vale consultar o texto da Emenda Constitucional 132 e as orientações da Receita Federal sobre os canais de adesão.

Quando a opção pode compensar

A vantagem principal está no aproveitamento e na transferência de créditos. No Simples, em regra, a empresa não gera crédito para o cliente nem se credita dos impostos pagos na cadeia. Pelo regime regular, o IBS e a CBS passam a ser destacados na nota, o que costuma interessar empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, que têm alto custo de insumos tributados ou que exportam. Já negócios voltados ao consumidor final e com poucos insumos tributados podem não ver ganho, além de ter mais complexidade operacional e custos de conformidade.

O que muda na sua vida, contador?

  • Você pode manter o Simples Nacional para os demais tributos e apurar IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
  • A primeira janela de opção vai até 30 de outubro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.
  • Nova janela de opção de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
  • Quem não optar continua com IBS e CBS dentro do DAS do Simples Nacional.
  • Antes de decidir, simule o impacto no caixa e avalie se seus clientes e fornecedores são pessoas jurídicas que aproveitam créditos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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