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Imposto Seletivo: MP define alíquotas e cobrança começa em fevereiro de 2027

Saiba o que muda com a medida provisória do Imposto Seletivo: alíquotas, cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027 e regime de transição até 2028.

Ilustração do Imposto Seletivo: fiscal equilibrando-se sobre cigarros gigantes, símbolo do imposto sobre o pecado e medida provisória.

O governo federal publicou a medida provisória do Imposto Seletivo com as regras de cobrança do chamado “imposto do pecado”. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e segue um regime temporário que vai até 31 de dezembro de 2028.

O tributo foi criado pela reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo encarecer produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, reduzindo a demanda por eles. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de veículos conforme o nível de poluição, a extração de bens minerais e loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Transição com carga atual até 2027

Segundo o governo, a medida prevê a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens durante 2027, por se tratar de período de transição. A partir de 2028, a intenção é que a taxação aumente. Para as bebidas alcoólicas, a tributação será maior quanto maior o teor alcoólico, e, para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios de poluição.

O imposto incidirá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, sem se acumular em cada etapa da cadeia até o consumidor. Como a cobrança está sujeita à noventena, de 90 dias, o início efetivo deve ocorrer por volta de fevereiro de 2027. Até lá, o IPI continua incidindo sobre esses produtos.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Somado à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao PIB.

O setor de bebidas alcoólicas afirma que já é altamente tributado, com impostos representando de 40% a mais de 80% do preço, e alerta para possíveis aumentos de preço, redução de margens e estímulo ao mercado ilegal. A MP ainda segue para análise do Congresso Nacional. Para regras e prazos, consulte o site do Ministério da Fazenda.

O que muda na sua vida, contador?

  • A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027, após a noventena.
  • Em 2027, a carga tributária sobre bebidas, cigarros e outros itens listados se mantém igual à atual.
  • A partir de 2028 a alíquota deve aumentar, então vale rever a precificação de produtos afetados.
  • O IPI continua sendo cobrado sobre esses produtos até o início do Imposto Seletivo.
  • Verifique com os clientes do setor de bebidas, tabaco, veículos e apostas como ficam os preços e a apuração.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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