Perdão do MEI: dívidas federais serão canceladas em janeiro de 2027
Perdão de dívidas do MEI: cancelamento automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem pedido. Veja as regras da Portaria 740 e as condições.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha as regras do perdão dívidas MEI referente às contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026. Pela norma, o cancelamento acontece de forma automática, sem que o microempreendedor precise fazer qualquer pedido, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O benefício alcança tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN e consultáveis no portal Regularize, quanto os débitos não inscritos, administrados pela Receita Federal e visíveis no Portal de Serviços da Receita. A remissão vale mesmo para dívidas parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas ou suspensas.
Condições para manter o perdão
O perdão não é irrestrito. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais pelo boleto do DAS-MEI. Se houver atraso, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada. Quem discute a dívida na Justiça deve desistir da ação, sem precisar pagar honorários advocatícios. Já os valores pagos antes da lei não serão devolvidos.
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Também não há alcance sobre impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Eles continuam sendo cobrados, ainda que venham no mesmo documento de arrecadação (DAS-MEI) da contribuição perdoada.
Base legal e impacto
A Portaria 740 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional). A PGFN estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais sejam beneficiados. Do total de R$ 12,57 bilhões em dívidas de MEIs na PGFN, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados de difícil ou impossível recuperação. Dúvidas podem ser esclarecidas no FAQ da PGFN sobre o perdão do MEI.
O que muda na sua vida, contador?
- Os MEIs não precisam pedir o perdão: o cancelamento das dívidas federais vencidas até 13/10/2026 é automático a partir de 1º/01/2027.
- O benefício vale para débitos inscritos em dívida ativa e não inscritos, inclusive parcelados, negociados ou suspensos.
- Para manter o perdão, o cliente precisa pagar em dia as contribuições mensais do DAS-MEI; um atraso cancela a remissão.
- Ações judiciais sobre a dívida precisam ser desistidas, sem pagamento de honorários advocatícios.
- ICMS e ISS não são perdoados e continuam sendo cobrados, mesmo no mesmo DAS-MEI.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso
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