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Perdão de dívidas do MEI: cancelamento automático começa em 2027

Entenda o perdão de dívidas MEI da Portaria 740/2026: cancelamento automático em 2027, como manter o benefício e quais débitos ficam de fora.

Ilustração de empreendedor MEI aliviado do peso de dívidas, representando o perdão de dívidas MEI em 2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto com a Receita Federal, publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha como funciona o perdão das dívidas MEI. O cancelamento será feito de forma automática nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem que o microempreendedor precise fazer qualquer pedido.

A regra vale para a contribuição mensal do Microempreendedor Individual vencida até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN e consultáveis no Regularize, quanto os débitos não inscritos, administrados pela Receita Federal e visíveis no Portal de Serviços da Receita. Dívidas federais parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas ou suspensas também entram no perdão.

Regras para não perder o benefício

Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais pelo boleto do DAS. Se deixar de pagar, o cancelamento é desfeito e a dívida antiga volta a ser cobrada. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios. Já os valores pagos antes da lei não serão devolvidos.

Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não são perdoados. Eles continuam sendo cobrados mesmo quando aparecem no mesmo DAS da contribuição perdoada. Para tirar dúvidas específicas, a PGFN disponibiliza um FAQ no site oficial da Procuradoria.

Contexto da medida

A Portaria 740/2026 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional. A medida faz parte do Prospera MEI e deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, e quase 86% desse total, cerca de R$ 11 bilhões, são considerados de difícil ou impossível recuperação.

O que muda na sua vida, contador?

  • A partir de 1º de janeiro de 2027, as dívidas de contribuição mensal do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 são canceladas automaticamente nos sistemas, sem pedido do microempreendedor.
  • O MEI deve manter o pagamento em dia do DAS, pois um atraso faz o cancelamento ser desfeito e a dívida voltar a ser cobrada.
  • Clientes que discutem dívidas do MEI na Justiça precisam desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios.
  • ICMS e ISS não são perdoados e continuam sendo cobrados, mesmo quando estão no mesmo DAS.
  • Pagamentos já feitos antes da lei não são devolvidos, então o escritório deve separar esses casos na conferência de cada cliente.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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