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STF tira ISS da base de PIS e Cofins: o que muda para empresas de serviços

Decisão do STF por 6 a 5 retira o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Veja o que muda para empresas prestadoras de serviços e para o seu escritório.

Ilustração de contador puxando carrinho de compras leve, com parte do peso removida, representando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A definição vale para as empresas prestadoras de serviços e afeta a forma como esses tributos são apurados no dia a dia do escritório contábil.

A discussão gira em torno de um ponto central: o ISS, por não representar receita da empresa, não deveria compor a receita bruta sobre a qual incidem PIS e Cofins. Ao acolher esse entendimento, a Corte reconhece que o imposto municipal é apenas um valor cobrado em nome do município e repassado ao fisco local, e não um ingresso que pertence à empresa.

Na prática, isso significa que, nas apurações em que o ISS estava incluído na base, o valor do imposto deve ser retirado antes do cálculo do PIS e da Cofins. Como a decisão foi tomada por margem estreita, é importante acompanhar os desdobramentos processuais e as orientações que os órgãos oficiais venham a publicar, como o site da Receita Federal.

Como ficam as apurações a partir de agora

Para o contador, o primeiro passo é revisar as bases de cálculo utilizadas nas apurações de PIS e Cofins das empresas prestadoras de serviços, verificando se o ISS destacado nas notas fiscais está sendo somado à receita. Vale também conferir como o sistema de emissão e escrituração trata esse valor, para evitar divergências entre a receita informada e a base efetivamente tributada.

Os clientes devem ser informados sobre a decisão e sobre eventuais efeitos em apurações já realizadas, inclusive quanto à possibilidade de pedidos de restituição ou compensação, que dependem de análise individual do caso e de orientação jurídica específica. Para quem atua com regimes diferentes de tributação, o impacto pode variar, e o acompanhamento deve ser feito empresa a empresa.

O que muda na sua vida, contador?

  • O ISS deixa de compor a base de cálculo do PIS e da Cofins para as prestadoras de serviços, conforme a decisão do STF.
  • Revise as apurações de PIS e Cofins e confirme se o ISS destacado nas notas está sendo somado à receita.
  • Ajuste o sistema de emissão e escrituração para separar o ISS da receita tributável.
  • Oriente os clientes sobre possíveis restituições ou compensações, que exigem análise individual.
  • Acompanhe as orientações oficiais da Receita Federal sobre a aplicação prática da decisão.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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