Imposto Seletivo 2027: carros a diesel e elétricos terão alíquotas
Veja as alíquotas do Imposto Seletivo 2027 para carros a diesel e elétricos, a partir de 2 de fevereiro, e as isenções previstas na MP 1.399/2026.
A partir de 2 de fevereiro de 2027, veículos passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo, que substituirá o IPI sobre os bens abrangidos. As alíquotas temporárias foram definidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal, e valem até 31 de dezembro de 2027. Para quem trabalha com frotas e compras de veículos, as alíquotas do Imposto Seletivo 2027 são um dado que precisa entrar no planejamento.
Quanto pagam automóveis e comerciais leves
Pela tabela do Senado Federal, os automóveis de passeio terão alíquota de 6,3% mais ajustes, multiplicada por 1,21. Já os veículos comerciais leves abrangidos seguem a mesma lógica, com 3,9% mais ajustes, também multiplicada por 1,21. Os ajustes servem para compensar diferenças entre o IPI e o novo tributo, de modo que a arrecadação não sofra uma mudança brusca durante a transição.
No caso de aeronaves abrangidas, a alíquota é de 6,8%. Barcos a motor da subposição 8903.3 pagam 12%, e outras embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas pagam 7,8%.
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Carros elétricos, diesel e isenções
A MP também prevê situações com alíquota zero. Táxis, veículos destinados a pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e modelos classificados como versão sustentável estão entre os beneficiados. Caminhões com Peso Bruto Total igual ou superior a 3,5 toneladas não pagam o Imposto Seletivo, e a regra não inclui picapes. Veículos de uso estritamente operacional de segurança pública e Forças Armadas também ficam isentos.
Na prática, o que define se um carro entra na faixa de alíquota ou na isenção é a categoria do veículo e o enquadramento como versão sustentável, e não apenas o combustível. Por isso, vale conferir a classificação de cada modelo antes de fechar uma compra ou montar uma previsão de custo.
Para consultar o texto oficial, veja o site do Ministério da Fazenda, onde estão as informações sobre a reforma tributária.
O que muda na sua vida, contador?
- O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e substitui o IPI sobre os produtos abrangidos.
- Automóveis de passeio pagam 6,3% mais ajustes, multiplicados por 1,21, até 31 de dezembro de 2027.
- Veículos comerciais leves abrangidos pagam 3,9% mais ajustes, multiplicados por 1,21.
- Táxis, veículos sustentáveis, veículos para pessoas com deficiência ou TEA e caminhões com PBT igual ou superior a 3,5 toneladas têm isenção ou alíquota zero.
- Confirme com o cliente se o veículo se enquadra nas isenções antes de estimar o custo de compra ou de frota.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso
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