Auxílio-doença pelo Atestmed: o que muda na concessão e na reanálise
Veja o que mudou nas regras do auxílio-doença pelo Atestmed: perícia após dois indeferimentos e prazo de 10 dias para reanálise.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, pelo sistema Atestmed. As novas regras constam de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6). Para o contador, o ponto central é que o pedido analisado apenas pela documentação digital passa a ter mais uma chance de correção e, depois de recusas seguidas, passa a exigir perícia.
O Atestmed permite a concessão do auxílio-doença por meio da análise digital do atestado médico, sem necessidade de perícia presencial. Pelas novas regras, o segurado poderá complementar ou corrigir a documentação médica quando houver falhas na digitalização ou quando quiser acrescentar documentos. Segundo o MPS, a medida busca dar oportunidade para que os segurados possam corrigir questões técnicas, com chance de complementação e reanálise antes do recurso.
Reanálise em até 10 dias e perícia após duas negativas
A reanálise vale para os casos em que o benefício foi negado com base em parecer técnico emitido durante a avaliação dos documentos. Ela ficará a cargo da Perícia Médica Federal, e o prazo para pedi-la é de 10 dias. A possibilidade de recurso administrativo continua existindo, mas, se o recurso for apresentado dentro do prazo da reanálise, o segurado não poderá solicitar nova avaliação. Hoje, o prazo para recurso é de 30 dias, contados a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.
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Outra mudança atinge quem acumula recusas seguidas na análise documental. Antes eram necessárias três negativas consecutivas para que o pedido seguisse para perícia presencial. Agora, após dois indeferimentos seguidos, os requerimentos posteriores devem ser encaminhados para agendamento de exame médico-pericial. A avaliação pode ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos critérios dessa modalidade. A exigência vale para os pedidos seguintes até que haja concessão por perícia presencial ou por telemedicina.
A reavaliação pericial também será feita por um médico perito diferente do que realizou a análise inicial. O resultado da segunda análise pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS. As alterações seguem cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em novembro de 2025, determinou medidas para reduzir riscos de fraudes no sistema. Mais detalhes podem ser conferidos no site do INSS.
O que muda na sua vida, contador?
- O segurado pode complementar ou corrigir a documentação médica antes de recorrer.
- O pedido de reanálise deve ser feito em até 10 dias e é analisado pela Perícia Médica Federal.
- Se o recurso for apresentado dentro do prazo da reanálise, não cabe nova avaliação.
- Após dois indeferimentos seguidos na análise documental, os pedidos seguintes vão para perícia médica.
- A reavaliação é feita por perito diferente do que fez a análise inicial, com resultado acompanhado pelo Meu INSS.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso
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