Pular para o conteúdo

CPRB na reoneração da folha: Receita esclarece regras de transição até 2027

Entenda como fica a CPRB na reoneração gradual da folha de pagamento entre 2025 e 2027, com alíquotas e comprovação da opção esclarecidas pela Receita.

Ilustração de contador equilibrando envelopes de folha de pagamento na transição da CPRB e da reoneração da folha.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 214, de 3 de novembro de 2026, para esclarecer como fica a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) durante a reoneração gradual da folha de pagamento, no período de transição entre 2025 e 2027. O entendimento orienta contadores e empresas que ainda utilizam a CPRB sobre como aplicar as alíquotas e como comprovar a opção pelo regime.

A CPRB é a contribuição que substitui, de forma parcial, a incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de salários para determinados setores. Com a reoneração gradual, a folha volta a ser tributada aos poucos, e a CPRB passa a conviver com essa retomada. Por isso, o período de transição exige atenção ao calendário e ao cálculo mês a mês.

Alíquotas e serviços sujeitos à retenção

A Solução de Consulta trata também dos serviços sujeitos à retenção, que continuam exigindo cuidado na apuração da CPRB. Na prática, o escritório deve verificar, em cada nota, se o serviço prestado está incluído no rol que sofre retenção e se a base de cálculo foi corretamente segregada. A alíquota aplicável varia conforme a atividade e o período da transição, por isso a conferência precisa ser feita caso a caso.

Comprovação da opção pela CPRB

Outro ponto central é a comprovação da opção pela CPRB. A Receita esclarece que a empresa precisa manter registros que demonstrem a escolha do regime e a forma como ela foi exercida no período. Esses documentos servem de prova em eventual fiscalização, e a ausência deles pode levar à desconsideração da opção.

Para conferir o texto completo e os critérios técnicos, consulte o site da Receita Federal.

O que muda na sua vida, contador?

  • A CPRB segue convivendo com a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, e o cálculo deve ser refeito mês a mês.
  • Cada nota de serviço precisa ser conferida para identificar se a atividade está sujeita à retenção.
  • A alíquota aplicável depende da atividade e do período da transição, e não deve ser aplicada de forma única.
  • A empresa deve manter documentos que comprovem a opção pela CPRB, para resistir a eventual fiscalização.
  • Recomenda-se revisar, agora, as apurações de 2025 e 2026 à luz da Solução de Consulta nº 214/2026.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.