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Imposto seletivo 2027: o que a MP 1.399 define sobre a neutralidade

Entenda o que a MP 1.399/2026 define sobre o imposto seletivo 2027, como fica a neutralidade arrecadatória e quais pontos geram dúvidas de legalidade.

Ilustração de comerciante equilibrando caixas de bebidas em balança, ilustrando a neutralidade do imposto seletivo 2027

A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 4 de novembro, fixou as alíquotas e as normas complementares do imposto seletivo para 2027. Pelo texto, o novo tributo começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, dentro de um “Regime de Implementação Gradual”. A proposta busca manter a carga que os setores já pagam hoje com o IPI, o que caracteriza a chamada neutralidade arrecadatória.

Como a MP calcula as alíquotas em 2027

Para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas, a alíquota do imposto seletivo parte da alíquota do IPI vigente, conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) do Decreto 11.158/2022, multiplicada por fatores de conversão. Esses fatores compensam a base mais estreita do novo tributo, que não inclui o ICMS. Na prática, a cerveja passa de 3,9% para 4,2%, e as bebidas açucaradas ficam em 2,6%. Já os cigarros têm alíquota de 66,7% sobre 15% do preço tabelado para o varejo, mais R$ 3,50 por vintena.

Os automóveis partem de 6,3%, com graduação pela propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade, e fator de conversão de 1,21. Veículos de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, táxis e versões sustentáveis têm alíquota zero, assim como caminhões e veículos de uso militar ou de segurança pública, que ficam fora da incidência.

Neutralidade ou efeito extrafiscal adiado?

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os setores aceitaram manter no imposto seletivo a carga do IPI. A medida traz previsibilidade e evita choque de preços. Por outro lado, a arrecadação estimada do imposto seletivo entra no cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que a reduz. Assim, em 2027, o tributo funciona mais como engrenagem do novo IVA federal do que como instrumento de desestímulo ao consumo de produtos nocivos.

Os pontos que ainda geram dúvidas de legalidade

O primeiro ponto é o calendário. A Emenda Constitucional 132 não afastou o imposto seletivo das regras de anterioridade. Como a fixação das alíquotas só ocorre por meio da MP, a cobrança em 2027 depende da conversão em lei ainda em 2026, conforme o art. 62, § 2º, da Constituição. Se a conversão ocorrer apenas em 2027, a cobrança fica para 2028, e sem conversão a MP perde eficácia.

O segundo ponto é a possibilidade de o Executivo reduzir os fatores de conversão por decreto, previsto no art. 3º, § 3º, da MP. O art. 153, § 1º, da Constituição não inclui o imposto seletivo entre os tributos cujas alíquotas o Executivo pode alterar, o que levanta dúvidas sobre a validade dessa delegação. Há ainda questões ligadas à reserva de lei complementar, como a definição de caminhão e a apuração assistida, que tratam de matérias gerais de tributação.

Por fim, há o risco de um vácuo de tributação em janeiro de 2027. Como o IPI deve ser zerado em 2027 pelo ADCT, qualquer prorrogação precisa ser promulgada antes da virada do ano. Se chegar depois, o restabelecimento do imposto poderá ser tratado como majoração e sujeito à noventena. Pelas estimativas citadas, a perda em janeiro pode chegar a cerca de R$ 3,8 bilhões, equivalente a 9% dos R$ 41,9 bilhões previstos para o imposto seletivo no PLOA 2027.

O próximo marco é o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028, que deverá ser enviado até 31 de maio de 2027. Até lá, acompanhe a tramitação da MP e as orientações da página do Ministério da Fazenda e o texto da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

O que muda na sua vida, contador?

  • A cobrança do imposto seletivo em 2027 começa em 2 de fevereiro, não em 1º de janeiro.
  • As alíquotas de 2027 seguem a lógica do IPI, com fatores de conversão que mantêm a carga atual de cada setor.
  • Veículos de pessoas com deficiência ou com TEA, táxis e caminhões têm tratamento específico e podem ficar com alíquota zero ou fora da incidência.
  • Escritórios devem acompanhar a conversão da MP em lei ainda em 2026, pois ela define se a cobrança ocorre em 2027.
  • Empresas que vendem os produtos citados devem revisar preços e obrigações acessórias antes do início da cobrança.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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