O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou os Convênios ICMS nº 109/2026 e nº 111/2026, que tratam de anistia e parcelamento de débitos de ICMS em Mato Grosso, Piauí e Rio de Janeiro. A ratificação foi formalizada pelo Ato Declaratório, que torna os convênios válidos para os três estados.

O que são os convênios ratificados

Os convênios do Confaz são acordos entre os estados e o Distrito Federal sobre temas do ICMS. Quando um convênio é ratificado, ele passa a produzir efeitos para os estados que o aderiram, permitindo que cada unidade da federação aplique as medidas em sua legislação.

Neste caso, os dois convênios tratam de medidas de regularização de débitos do imposto, ou seja, formas de o contribuinte quitar ou ajustar dívidas de ICMS com condições diferenciadas.

Anistia e parcelamento: o que muda para o contribuinte

Medidas de anistia costumam reduzir multas e juros de débitos já existentes, desde que o contribuinte cumpra as condições previstas. Já o parcelamento permite dividir o valor devido em prestações.

  • Mato Grosso, Piauí e Rio de Janeiro são os estados contemplados pelos convênios.
  • As regras valem para débitos de ICMS dentro do que cada estado definir em sua legislação.
  • A ratificação é o passo que confirma a validade dos convênios no âmbito do Confaz.

O que o contador deve fazer

Antes de aderir, verifique a legislação específica de cada estado, pois as condições, prazos e valores podem variar. Consulte a página oficial do Confaz para acompanhar os atos publicados e confirme no site da Secretaria da Fazenda de cada estado os procedimentos de adesão. Avalie os débitos da empresa, compare o custo total com e sem a regularização e registre a decisão tomada.

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