A redução temporária de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e etanol hidratado combustível termina nesta sexta-feira (9 de outubro de 2026). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 13.116/2026 e vale desde 10 de setembro, abrangendo importação e comercialização no mercado interno.

Como ficou a gasolina

Para a gasolina e suas correntes, exceto a gasolina de aviação, o decreto fixou em 0,7981 o coeficiente de redução aplicável entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. Com isso, as alíquotas foram reduzidas para:

  • PIS/Pasep: R$ 28,49 por metro cúbico
  • Cofins: R$ 131,51 por metro cúbico

A norma altera o Decreto nº 5.059/2004, que trata dos coeficientes de redução das contribuições sobre combustíveis.

Etanol hidratado com alíquotas zeradas

Para o etanol hidratado combustível, o coeficiente de redução foi igual a 1 no mesmo período. Na prática, as duas contribuições ficaram em R$ 0 por metro cúbico, conforme o parágrafo único do artigo 3º do decreto. O benefício também tem prazo determinado e é aplicável até esta sexta-feira.

O que muda para o contador a partir de 10 de outubro

Para profissionais que atendem empresas do setor de combustíveis, o encerramento do prazo exige atenção imediata. A apuração de PIS/Pasep e Cofins deve considerar as alíquotas vigentes para cada operação após o fim da redução.

Vale também verificar os parâmetros usados na emissão de documentos fiscais e na escrituração das operações com gasolina e etanol hidratado. O objetivo é evitar que valores reduzidos sejam aplicados indevidamente após o término da vigência. Acompanhe ainda eventuais novas normas, pois o decreto determina os coeficientes reduzidos até 9 de outubro, mas não define, por si só, quais alíquotas valerão a partir do dia seguinte. Consulte também o Ministério da Fazenda e a Receita Federal para confirmar as orientações oficiais antes de revisar as apurações.

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