CBS 2027: o que muda para PIS, Cofins e IPI no seu escritório
Entenda o que muda com a CBS em 2027, como ela substitui PIS, Cofins e IPI e o que o contador precisa revisar nos créditos e na conta de fornecedores.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a valer no lugar do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mudança foi criada pela reforma tributária sobre o consumo e segue o calendário de transição previsto na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023. Para o escritório, isso significa rever contas, sistemas e contratos antes da virada.
A CBS é uma contribuição federal que substitui a tributação do PIS e da Cofins por uma base de cobrança mais ampla e uniforme. Na prática, a empresa deixa de lidar com dois tributos federais separados sobre a receita e passa a operar com uma única sistemática, com regras próprias de apuração e de aproveitamento de créditos. O IPI também sai de cena para a maior parte dos produtos, com o que a regulamentação da CBS vai definir.
Os créditos são o ponto que mais exige atenção. Hoje, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins segue regras que o cliente já conhece. Com a CBS, o cálculo muda e o escritório precisa mapear, em cada empresa, quais compras geram crédito, em que condições e a partir de que data. Quem não fizer esse levantamento antes de 2027 corre o risco de perder créditos ou de apurar valores errados nos primeiros meses da nova sistemática.
A conta de fornecedores também muda. Como a CBS altera o peso tributário de cada compra, a comparação de preços entre fornecedores passa a exigir o custo líquido, já descontados os créditos aproveitáveis. Um fornecedor com preço unitário menor pode, no fim, custar mais caro se gerar menos crédito. Por isso, vale orientar os departamentos de compras a considerar essa variável nas cotações feitas a partir de agora.
O que muda na sua vida, contador?
- Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a substituir PIS, Cofins e IPI, conforme o calendário da LC 214/2025.
- Revise o mapa de créditos de PIS e Cofins de cada cliente, identificando quais compras geram crédito na nova sistemática.
- Compare fornecedores pelo custo líquido, descontados os créditos aproveitáveis, e não apenas pelo preço de tabela.
- Atualize contratos e cláusulas de preço para refletir a nova carga tributária a partir da vigência.
- Confirme com a equipe de sistemas se o ERP e a emissão de notas fiscais estão preparados para a nova apuração.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

