Férias coletivas: prazo de 15 dias para comunicar equipe e sindicato
Veja o prazo de férias coletivas: 15 dias para comunicar o MTE e o sindicato e pagamento até dois dias antes do início. Confira as regras.
Empresas que pretendem conceder férias coletivas precisam comunicar a decisão com antecedência mínima de 15 dias, informar o sindicato e os trabalhadores e antecipar o pagamento da remuneração. Os prazos valem para quem planeja a paralisação de fim de ano, como você, contador, que precisa organizar o calendário do escritório e dos clientes.
Quais comunicações são obrigatórias no prazo de férias coletivas
De acordo com o artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa deve comunicar as férias coletivas ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com pelo menos 15 dias de antecedência. O aviso precisa informar a data de início e de término, os estabelecimentos abrangidos e os setores envolvidos na paralisação.
No mesmo prazo, a empresa deve enviar uma cópia ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar avisos nos locais de trabalho, para que os empregados saibam a programação. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho, conforme o artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, mas essa dispensa não elimina as demais obrigações trabalhistas.
Como fazer a comunicação e quando pagar as férias
Quando a comunicação é obrigatória, ela pode ser feita pelo serviço Comunicar Férias Coletivas, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego no Gov.br. O acesso exige conta Gov.br e o preenchimento das datas e dos estabelecimentos ou setores abrangidos. Depois do envio, convém conferir a confirmação ou o aviso de correção.
A remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, deve ser paga até dois dias antes do início do período, conforme o artigo 145 da CLT. Como o fim do ano também concentra o 13º salário e os encargos da folha, esse pagamento precisa entrar no planejamento financeiro desde cedo.
O que muda na sua vida, contador?
- Comunique o Ministério do Trabalho e Emprego com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo se a empresa for microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Envie cópia da comunicação ao sindicato da categoria e afixe avisos nos locais de trabalho no mesmo prazo.
- Pague a remuneração das férias com o terço constitucional até dois dias antes do início do período.
- Confira os períodos aquisitivos e o saldo de férias de cada empregado antes de definir as datas.
- Não confunda férias coletivas com recesso de fim de ano, pois os dias descontados seguem regras diferentes.
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