CPC 52: minuta reduz divulgações para controladas; prazo vai até 19 de novembro
A minuta do CPC 52 reduz exigências de divulgação para controladas sem prestação pública de contas. Veja o que muda e até quando enviar sugestões.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) abriram consulta pública sobre a minuta do CPC 52, que trata das divulgações contábeis aplicáveis às controladas sem obrigação de prestação pública de contas. Profissionais e demais interessados podem enviar sugestões até 19 de novembro de 2026.
A proposta busca simplificar as exigências de divulgação para empresas que não precisam prestar contas publicamente, mas que elaboram demonstrações contábeis conforme as normas completas do CPC e as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Na prática, essas controladas poderão apresentar um volume menor de informações, sem perda de qualidade e transparência.
O texto está alinhado à IFRS 19 (Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures), emitida pelo International Accounting Standards Board (Iasb). A norma internacional estabelece requisitos reduzidos de divulgação para essas entidades, e a minuta brasileira segue essa mesma lógica.
Atualizações internacionais já incorporadas à minuta
A versão submetida à audiência pública reúne as alterações que o Iasb fez na IFRS 19 após sua publicação original, em 2024, e antes do início de sua vigência. As mudanças foram divulgadas em 2026, no documento Amendments to IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability, com aplicação prevista para 1º de janeiro de 2027.
Incluir essas mudanças já na minuta do CPC 52 facilita a adoção das novas regras pelas entidades abrangidas, evitando que o escritório precise adaptar os procedimentos mais de uma vez.
Como enviar contribuições ao CFC
As sugestões podem ser encaminhadas por e-mail ou pelos Correios, conforme os canais disponibilizados pelo CFC, e devem chegar até 19 de novembro de 2026. Depois do encerramento do prazo, as contribuições recebidas serão tornadas públicas. A minuta revisada pode ser consultada na seção de Audiência Pública do site do Conselho Federal de Contabilidade.
O que muda na sua vida, contador?
- A minuta do CPC 52 prevê menos divulgações obrigatórias para controladas sem prestação pública de contas.
- A proposta segue a IFRS 19 e já inclui as atualizações do Iasb previstas para 1º de janeiro de 2027.
- Clientes que se enquadram nessa situação poderão reduzir o volume de informações nas demonstrações.
- Contadores que atendem controladas podem enviar sugestões ao CFC até 19 de novembro de 2026.
- Vale acompanhar a versão final do pronunciamento antes de planejar a adoção no escritório.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

