Prazos de 30 de outubro: o que vence e o que o cliente precisa fazer
Prazo IBS CBS Simples Nacional termina em 30/10. Veja as obrigações do dia e o que cada uma exige do seu cliente antes do vencimento.
Vence em 30 de outubro o prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem o modelo com que vão recolher IBS e CBS a partir do primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção continua, por padrão, no modelo “puro”, com os dois tributos dentro do próprio Simples. Como a data coincide com outras obrigações do mês, o escritório precisa organizar a semana com antecedência.
A escolha tem efeito a partir de janeiro de 2027. Por isso, o cliente precisa reunir o faturamento, as compras e a lista de compradores antes de decidir. Segundo a análise de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a decisão não deve se limitar à comparação das alíquotas, mas considerar a estrutura de custos, o perfil dos clientes e as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.
O que exige do cliente em cada obrigação
No modelo “híbrido”, a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam avaliar se seus compradores aproveitam créditos tributários na escolha de fornecedores. Já quem vende sobretudo para o consumidor final tende a ter outra realidade. A simulação deve considerar também a capacidade de repassar diferenças aos preços e o efeito sobre o caixa.
Para simular os cenários, a Confirp disponibiliza uma calculadora gratuita de comparação entre os modelos, que projeta diferenças mensais e resultados de seis e 12 meses. A ferramenta é um ponto de partida e não substitui uma análise contábil individualizada, já que depende dos dados informados e das premissas adotadas.
As regras gerais da reforma e os prazos oficiais estão na Lei Complementar 214/2025, e o acompanhamento de obrigações do Simples Nacional pode ser feito no Portal do Simples Nacional.
O que muda na sua vida, contador?
- A opção pelo modelo “híbrido” ou “puro” precisa ser feita até 30 de outubro para valer a partir de janeiro de 2027.
- Quem não escolher permanece, por padrão, no modelo “puro”, com IBS e CBS dentro do DAS.
- No “híbrido”, IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos fora do DAS, pelas regras do regime regular.
- Antes de decidir, reúna faturamento, compras e o perfil dos clientes para comparar os cenários com o contador.
- A simulação de caixa ajuda a identificar diferenças, mas não substitui a análise individualizada.
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