STF exclui ISS da base de PIS e Cofins: o que muda no cálculo
Entenda a decisão do STF no Tema 118 e como o ISS base de cálculo PIS Cofins muda o cálculo para prestadoras de serviços.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, o Tema 118 da repercussão geral, e vale para as empresas prestadoras de serviços que recolhem essas contribuições.
O entendimento fixado pelo STF
Pela tese aprovada, o valor correspondente ao ISS não compõe a base das contribuições. O motivo é que o imposto é apenas um ingresso financeiro que passa pelo patrimônio e pela contabilidade da empresa sem se tornar receita definitiva. Por isso, ele não deve ser somado ao faturamento usado para calcular PIS e Cofins.
O placar apertado chegou a 5 a 5, e o voto do ministro Luiz Fux foi o decisivo. Formaram a maioria os ministros Celso de Mello, relator original, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Como fica o cálculo na prática
Para o escritório, o ponto central é separar o ISS da receita bruta antes de aplicar as alíquotas de PIS e Cofins. Vale conferir a base de cálculo de cada nota emitida, porque o imposto municipal costuma estar incluído no valor total do serviço. A modulação dos efeitos ainda não foi definida: o ministro Fux propôs que a decisão valha a partir da publicação da ata, ressalvando as ações e os processos administrativos pendentes, e o tema poderá voltar ao STF em embargos de declaração.
Em 22 de outubro, a União pediu a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. Enquanto isso, o acompanhamento da publicação oficial no site da Receita Federal ajuda a verificar como o órgão vai orientar os contribuintes sobre a aplicação da tese.
O que muda na sua vida, contador?
- O ISS destacado na nota de serviço deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins.
- Escritórios precisam revisar a apuração das competências em que o ISS foi incluído na receita.
- Empresas com ações ou processos pendentes devem acompanhar a definição sobre a modulação dos efeitos.
- Os processos sobre o tema podem ser suspensos nacionalmente, conforme pedido da União.
- Vale verificar com o cliente se há pedido de restituição ou compensação e os prazos envolvidos.
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