Justiça concede novas liminares contra retenção de IR sobre dividendos
Novas liminares suspendem a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos. Veja o que muda para empresas e sócios e o que fazer agora.
A Justiça Federal concedeu três novas liminares favoráveis a contribuintes que questionam a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos, prevista na Lei nº 15.270/2025. As decisões foram proferidas no Distrito Federal e em São Paulo, e permitem que as empresas deixem de fazer a retenção enquanto o mérito da discussão não é julgado.
Na prática, uma liminar é uma decisão provisória: ela vale apenas para quem a obteve, e não encerra a questão para todo o país. Por isso, a situação de cada empresa depende do que foi decidido no processo específico e de como o escritório está acompanhando a discussão.
O que as decisões estabelecem
Os processos questionam a cobrança na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas. Ao conceder a liminar, o juiz entende que há plausibilidade no pedido do contribuinte e que a retenção poderia causar prejuízo difícil de reverter caso a discussão fosse resolvida apenas ao final.
As empresas beneficiadas podem, em tese, deixar de reter os 10% sobre os valores distribuídos enquanto a liminar estiver em vigor. Ainda assim, a decisão pode ser revista em recurso, o que exige acompanhamento constante do processo.
Vale lembrar que a liminar não dispensa a empresa de cumprir obrigações acessórias, como a escrituração correta dos valores distribuídos. Os órgãos oficiais, como a Receita Federal, seguem com a fiscalização, e a retenção só deixa de ser feita quando houver decisão favorável que a autorize.
O que fazer agora
Se a empresa distribui lucros ou dividendos, o primeiro passo é verificar com o escritório se ela se enquadra em alguma das decisões já obtidas ou se é possível ingressar com ação própria. Quem não tem liminar deve continuar realizando a retenção conforme a lei, para evitar autuações e multas.
O que muda na sua vida, contador?
- Empresas com liminar favorável podem deixar de reter os 10% de IRRF sobre lucros e dividendos enquanto ela estiver válida.
- Empresas sem decisão favorável continuam obrigadas a fazer a retenção na fonte conforme a Lei nº 15.270/2025.
- Sócios e acionistas só se beneficiam do que for decidido no processo da própria empresa ou do grupo que a representa.
- O contador deve acompanhar os processos e a eventual revisão das liminares, pois podem ser cassadas em recurso.
- A escrituração dos lucros e dividendos continua exigindo atenção, independentemente de haver ou não retenção.
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