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Mais de 60% dos pedidos ao Simples Nacional foram indeferidos

Mais de 60% dos pedidos de inclusão no Simples Nacional foram indeferidos. Veja os motivos e o prazo de 30 de outubro para regularizar.

Ilustração de empresário atravessando ponte frágil com indeferimento do Simples Nacional em risco de queda.

Mais de 60% dos pedidos de inclusão no Simples Nacional foram indeferidos pela Receita Federal até 15 de outubro. Para quem teve o indeferimento do Simples Nacional, o prazo para regularizar as pendências termina em 30 de outubro.

Até 15 de outubro, a Receita Federal havia indeferido mais de 401 mil solicitações de inclusão no regime. O número representa mais de 60% dos 657,7 mil pedidos apresentados por micro e pequenas empresas que queriam entrar no Simples Nacional, regime simplificado de tributação.

Entre os principais motivos para o indeferimento estão débitos em aberto, pendências cadastrais, exercício de atividades não permitidas pelo regime e inadequações no formato jurídico adotado na constituição da empresa. Por isso, vale conferir cada um desses pontos antes de qualquer nova tentativa.

Como regularizar as pendências

O empreendedor que teve o pedido negado deve consultar o termo de indeferimento, que aponta os motivos, e providenciar a regularização dentro do prazo. A consulta pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. É importante verificar cada pendência apontada e tomar as providências necessárias até 30 de outubro.

O mesmo prazo vale para os pequenos negócios que querem permanecer no regime regular de tributação, conhecido como modelo híbrido. Nesse formato, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, são recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Segundo a Receita Federal, mais de 917 mil solicitações já foram realizadas para as opções tributárias. Diante dos prazos, vale verificar a situação da empresa e avaliar as alternativas disponíveis para garantir o enquadramento tributário adequado às atividades.

O que muda na sua vida, contador?

  • Empresas com pedido de inclusão indeferido precisam consultar o termo de indeferimento no Portal do Simples Nacional e identificar cada pendência apontada.
  • O prazo para regularizar as pendências e fazer a nova solicitação termina em 30 de outubro.
  • Os débitos em aberto e as pendências cadastrais são os motivos mais comuns e devem ser resolvidos primeiro.
  • A opção pelo modelo híbrido, com CBS e IBS recolhidos fora do DAS, também precisa ser feita até 30 de outubro.
  • Para o contador, vale conferir o enquadramento de atividade e o formato jurídico de cada cliente antes de reenviar o pedido.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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