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NFS-e do Simples Nacional: a competência define onde emitir a nota

Emissor Nacional NFS-e Simples: a competência do serviço define onde emitir. Veja a regra a partir de 1º/11 e o que revisar antes do faturamento.

Ilustração de contador diante de duas saídas, representando a escolha entre o Emissor Nacional e a NFS-e municipal para o Simples Nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir a nota pelo Emissor Nacional. A orientação oficial, publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) em 29 de outubro, é que a competência do serviço, e não a data de emissão, define em qual ambiente a nota deve ser feita.

Qual é a regra da competência

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou para novembro a obrigatoriedade que estava prevista para setembro. Pelas diretrizes do CGNFS-e, um serviço com competência a partir de 1º/11/2026 deve ser emitido no ambiente nacional. Já um serviço com competência anterior a essa data, em município que mantém emissor próprio, continua autorizado pelo sistema municipal, mesmo que a nota seja emitida depois.

Na prática, uma nota de outubro emitida em novembro, em município com sistema próprio, sai pelo emissor municipal. Um serviço prestado a partir de novembro sai pelo Emissor Nacional. A regra vale mesmo onde a prefeitura tem emissor próprio ou quando o contribuinte não consta no cadastro municipal, pois as prefeituras devem bloquear a emissão local para competências de novembro em diante.

O que revisar antes do primeiro faturamento

Escritórios que automatizam a emissão precisam revisar a integração via API e o cadastro dos tomadores antes de faturar o mês. O erro mais comum nesta transição tende a ser emitir uma competência nova no sistema antigo: documentos nessas condições são rejeitados automaticamente no Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Sobre os novos tributos, o ADN aceita, por ora, documentos sem o grupo de IBS/CBS. As regras desses tributos para optantes do Simples passam a produzir efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027, mas quem já deve preencher essas informações precisa seguir a obrigação atual. Para orientações detalhadas, consulte o site da Receita Federal.

O que muda na sua vida, contador?

  • Serviços com competência a partir de 1º/11/2026 devem ser emitidos pelo Emissor Nacional, por web ou API.
  • Serviços com competência anterior a 1º/11 seguem no sistema municipal, mesmo que a nota saia depois.
  • Emissão de competência nova no sistema municipal gera rejeição automática no ADN.
  • Revise a integração via API e o cadastro dos tomadores antes do primeiro faturamento de novembro.
  • As regras de IBS/CBS para optantes do Simples começam a valer em 1º/01/2027.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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