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Transação tributária: prazo prorrogado para 30/12 na Receita e 29/01 na PGFN

Transação tributária: a Receita prorrogou a adesão até 30/12/2026 e a PGFN até 29/01/2027. Veja as datas e o que muda para o seu cliente.

Contador correndo sobre ponte prestes a ceder, em referência ao prazo da transação tributária prorrogado.

A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, que tratam de transação tributária em contencioso administrativo. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo das suas transações até 29 de janeiro de 2027. Para o contador, a mudança amplia a janela para negociar débitos que estão em discussão, mas exige planejamento para não deixar a decisão para o último momento.

A alteração foi feita pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026. Antes, a adesão aos editais encerrava em 30 de outubro de 2026. Agora, o prazo passa a ser 30/12/2026, com horários de encerramento diferentes para cada edital: até as 23h59 para o Edital nº 9 e até as 20h59 para o Edital nº 10, sempre no horário de Brasília. As condições de desconto e parcelamento continuam as mesmas previstas em cada edital.

Como ficam os dois editais da Receita

O Edital RFB nº 9/2026 atende créditos sob gestão da Receita Federal de até R$ 50 milhões por contencioso, desde que já exista impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. Esse edital admite, em algumas situações, o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O Edital RFB nº 10/2026 cobre débitos de menor valor, de até 60 salários mínimos por processo administrativo, e inclui pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão pode ser feita diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Prazo da PGFN até 29/01/2027

Para os débitos inscritos em dívida ativa da União, a PGFN estendeu as transações até 29 de janeiro de 2027. Como as duas janelas têm datas diferentes, vale conferir em qual órgão está cada crédito do cliente antes de decidir a estratégia.

O que muda na sua vida, contador?

  • Receita: o prazo de adesão aos Editais nº 9 e nº 10/2026 vai até 30/12/2026, e não mais 30/10/2026.
  • PGFN: as transações da dívida ativa podem ser contratadas até 29/01/2027.
  • Confira se cada débito do cliente está na Receita (contencioso administrativo) ou na PGFN (dívida ativa) para saber qual prazo vale.
  • Verifique os limites de cada edital: R$ 50 milhões por contencioso no nº 9 e 60 salários mínimos por processo no nº 10.
  • Não deixe a adesão para a última semana: a transação só se valida após a emissão e o pagamento da primeira parcela.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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