Imposto Seletivo: alíquotas de bebidas chegam a 24% em 2027
Entenda as alíquotas do Imposto Seletivo fixadas pela MP 1.399/2026 para bebidas, cigarros e veículos, com cobrança prevista para 2027.
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada pelo governo federal em 4 de novembro, fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 em bebidas, cigarros e veículos. Para bebidas, os percentuais podem chegar a 24%, e a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após os 90 dias de vacatio da medida.
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, foi criado pela reforma tributária com a finalidade de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP define as faixas temporárias que valerão a partir de 2027 e tem como base a classificação de cada produto.
Como as alíquotas se aplicam às bebidas
As bebidas açucaradas, cervejas, vinhos e destilados estão entre as categorias atingidas. Os percentuais variam conforme o tipo de produto e o enquadramento fiscal, e a aplicação depende dos códigos de classificação e das exceções previstas nos anexos da MP. Por isso, o nome comercial ou a categoria genérica da bebida não bastam para definir o imposto devido.
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Há casos em que produtos parecidos recebem alíquotas diferentes. Bebidas classificadas nos códigos 2206.00.90 e 2208.90.00, por exemplo, aparecem em faixa específica de 16%. Já o rum feito de melaço de cana entra na faixa de 24%, enquanto determinados derivados da cana têm alíquota de 20%. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas também podem ter redução, conforme o volume fornecido, mas o benefício exige comprovação do enquadramento.
O que o contador precisa fazer antes de 2027
A recomendação é começar a revisão agora, porque a classificação incorreta de um produto pode gerar alíquota inadequada, com reflexos na apuração, na formação de preços e nas obrigações fiscais. Confira o texto da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária, e acompanhe as orientações no site do Ministério da Fazenda.
O que muda na sua vida, contador?
- Os cadastros de bebidas precisam ser revisados, conferindo NCM, descrição, composição e teor alcoólico de cada produto.
- Produtos de categorias semelhantes podem ter alíquotas diferentes, então não basta usar a categoria genérica da bebida.
- Pequenos produtores só devem aplicar redução após conferir o enquadramento e reunir a documentação exigida.
- Os sistemas fiscais precisam ser parametrizados antes da cobrança, prevista para 2 de fevereiro de 2027.
- Vale orientar os clientes sobre possíveis reflexos nos preços e nas margens já ao longo de 2026.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso
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