Receita prorroga para 30 de dezembro prazo para aderir à transação tributária
A Receita prorrogou a adesão à transação tributária até 30 de dezembro de 2026. Veja quais modalidades de contencioso administrativo fiscal estão contempladas.
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações tributárias previstas nos Editais nº 9 e nº 10/2026, destinados à negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. Com a transação tributária prorrogação publicada, quem tem processos discutidos na esfera administrativa ganha mais tempo para avaliar a proposta e decidir pela adesão.
Os editais tratam da negociação de dívidas que já estão em discussão nos órgãos julgadores da Receita, ou seja, créditos tributários contestados pelo contribuinte e ainda sem decisão definitiva na via administrativa. Na prática, a transação permite acordo com condições específicas de pagamento e de redução de valores, conforme as regras de cada modalidade.
A extensão alcança as modalidades de contencioso geral e de contencioso específico previstas nos dois editais. Assim, empresas e pessoas físicas com débitos enquadrados em qualquer uma delas poderão formalizar o pedido até a nova data, 30 de dezembro de 2026, desde que atendam aos requisitos de cada edital.
Antes de aderir, vale conferir no site da Receita Federal se o débito está incluído na modalidade escolhida e quais documentos precisam ser apresentados. Ter esse levantamento pronto ajuda a evitar que o prazo se perca por falta de informação.
O que muda na sua vida, contador?
- O prazo para aderir às transações dos Editais nº 9 e nº 10/2026 passa a ser 30 de dezembro de 2026.
- Cabe verificar, cliente por cliente, quais débitos em contencioso administrativo estão enquadrados em cada modalidade.
- Vale separar os processos elegíveis e levantar os documentos exigidos antes de iniciar o pedido.
- Empresas que já tinham planejado a adesão no prazo anterior devem revisar a estratégia com a nova data.
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