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PGFN abre transação de dívidas de FGTS com descontos de até 70%

PGFN abre transação de dívidas de FGTS com descontos de até 70%. Veja quem pode aderir e como funciona a negociação dessas dívidas.

Ilustração de contador equilibrando um grande cofre entre moedas e dívidas, representando a transação de dívidas FGTS da PGFN com descontos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova modalidade de transação de dívidas de FGTS para empresas que têm débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A negociação permite descontos de até 70% sobre o valor devido e pode alcançar débitos de até R$ 45 milhões.

A modalidade abrange os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e também as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. Ou seja, o acordo pode incluir tanto o saldo do fundo quanto essas contribuições, desde que estejam inscritas na dívida ativa da União.

Para o contador, o ponto central é verificar se o cliente tem débitos nessa situação e se a empresa atende às condições de adesão. Antes de decidir, vale conferir a situação fiscal e trabalhista no sistema da PGFN e avaliar o impacto do parcelamento no fluxo de caixa.

Quem pode aderir à transação de dívidas de FGTS

A adesão depende do enquadramento do débito e do cumprimento das regras previstas na modalidade. A orientação é que o escritório reúna os dados de cada empresa cliente, separe os débitos elegíveis e acompanhe o prazo para a manifestação de interesse, já que a adesão não é automática.

Mais detalhes sobre as regras, os valores e o procedimento estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda, que traz as informações oficiais sobre a negociação.

O que muda na sua vida, contador?

  • A PGFN passa a oferecer descontos de até 70% para regularizar dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa.
  • A negociação também pode incluir as contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.
  • Débitos de até R$ 45 milhões podem entrar na modalidade, conforme a regra divulgada.
  • O contador deve levantar os débitos elegíveis de cada cliente antes de qualquer adesão.
  • A decisão de aderir precisa considerar o impacto do parcelamento no fluxo de caixa da empresa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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