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MEI poderá faturar até R$ 140 mil a partir de 2028

Entenda o novo limite de faturamento do MEI pela Lei Complementar 238/2026: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Veja as datas e o que muda.

Ilustração de empreendedor MEI subindo escada de caixas rumo ao novo limite de faturamento MEI de R$ 140 mil.

O limite de faturamento do MEI vai subir em duas etapas, de acordo com a Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro. O teto atual de R$ 81 mil por ano passará para R$ 110 mil a partir de janeiro de 2027 e chegará a R$ 140 mil em janeiro de 2028.

A mudança busca dar mais espaço para o crescimento dos pequenos negócios. Com o teto atual, empreendedores que faturam rápido precisam migrar para outra categoria empresarial ao ultrapassar o valor permitido. Com o novo cronograma, esse ponto de corte sobe de forma gradual.

Até dezembro de 2026, continua valendo o limite de R$ 81 mil. A partir de janeiro de 2027, o teto passa a ser de R$ 110 mil por ano, e a partir de janeiro de 2028, de R$ 140 mil. Para quem inicia a atividade no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento. Em 2027, o cálculo considera R$ 9.166,67 por mês de atividade, e em 2028, cerca de R$ 11.666,67.

Vale notar que o teto de R$ 140 mil só vale a partir de 2028. Em 2027, o valor aplicável é de R$ 110 mil, o que pode mudar o planejamento de quem pretende expandir as vendas no próximo ano. Os demais requisitos da categoria continuam valendo, e a consulta às regras oficiais no Portal do Empreendedor segue sendo o caminho mais seguro para confirmar as condições.

O que muda na sua vida, contador?

  • Até dezembro de 2026, o limite anual segue em R$ 81 mil.
  • Em 2027, o teto sobe para R$ 110 mil; em 2028, para R$ 140 mil.
  • Quem inicia a atividade no meio do ano tem o limite calculado proporcionalmente aos meses.
  • Revise a projeção de receita do cliente para 2027 e 2028 antes de decidir sobre o enquadramento.
  • O aumento do teto não garante reenquadramento automático: confira os demais requisitos da categoria.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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