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Receita prorroga até 30 de dezembro prazo para transação tributária

Receita prorroga o prazo de adesão à transação tributária em contencioso administrativo até 30 de dezembro. Veja os horários e as regras dos Editais 9 e 10.

Ilustração de contador tentando abrir cadeado de prazo, representando a prorrogação da transação tributária até 30 de dezembro.

A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão à transação tributária para débitos em contencioso administrativo fiscal previstos nos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026. A mudança foi feita pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (29). Antes, o encerramento estava previsto para esta sexta-feira (30).

Os horários de encerramento são diferentes em cada modalidade, sempre pelo horário de Brasília. No Edital nº 9/2026, a adesão vai até as 23h59 do dia 30 de dezembro. No Edital nº 10/2026, o limite é às 20h59 da mesma data. A portaria muda apenas o prazo e não cria novas condições de desconto ou parcelamento, então o contribuinte deve seguir os requisitos de cada edital. Mais informações podem ser conferidas no site da Receita Federal.

Quem pode aderir a cada edital

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita, de até R$ 50 milhões por contencioso. Nesse caso, é preciso que exista impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo já apresentado. Um lançamento que ainda está no prazo de defesa, sem contestação, não basta para se enquadrar.

O Edital nº 10 alcança débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, em contencioso ou ainda pendentes de impugnação. Podem aderir pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita, em “Minhas Negociações de Dívidas”, pela opção “Negociar um Novo Parcelamento”.

O que a adesão exige do contribuinte

A transação é um acordo para encerrar a discussão administrativa nas condições previstas na legislação e no edital, e não apenas um pedido de mais prazo para pagar. No Edital nº 9, a apresentação regular do requerimento suspende a tramitação dos processos incluídos enquanto o pedido é analisado. Com o deferimento, que depende do cumprimento dos requisitos, a desistência das defesas e a renúncia às alegações de direito passam a produzir efeitos.

Por fim, o contribuinte precisa acompanhar a emissão e o pagamento da primeira parcela, porque o acordo só é validado com esse pagamento.

O que muda na sua vida, contador?

  • O prazo de adesão aos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 foi estendido para 30 de dezembro de 2026, pela Portaria RFB nº 742/2026.
  • No Edital nº 9, a adesão encerra às 23h59; no Edital nº 10, às 20h59, ambos no horário de Brasília.
  • Confira antes de aderir se o débito tem impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo, requisito do Edital nº 9.
  • Lembre o cliente de que a transação só vale depois do pagamento da primeira parcela, então não deixe para a última hora.
  • A portaria não altera descontos nem condições de parcelamento, que continuam sendo os previstos em cada edital.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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