Reforma tributária 2027: pressão por adiamento e 5 pendências no radar
Pressão por adiamento da reforma tributária 2027 e pendências como alíquotas da CBS, noventena e Imposto Seletivo. Veja o que o contador precisa acompanhar.
Com a proximidade da reforma tributária 2027, cresce a discussão sobre adiar prazos diante de pendências regulatórias e operacionais. Mesmo com o calendário mantido, algumas definições ainda não foram concluídas e afetam a preparação de empresas e escritórios contábeis.
O fim do período eleitoral retirou do debate propostas de adiar a implantação do novo modelo, suspender temporariamente o sistema ou rever mecanismos como o split payment. Ainda assim, questões técnicas, jurídicas e legislativas seguem em aberto. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve começar a valer em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins, com alíquota quase integral desde o início, exceto por uma redução de 0,1 ponto percentual nos dois primeiros anos.
Pendências que mais preocupam
A alíquota de referência depende da conclusão dos cálculos e da aprovação pelo Senado. As estimativas do debate técnico apontam 9,21% para a CBS e 27,91% na soma com o IBS. Sem o número oficial, fica difícil revisar preços, contratos e sistemas de emissão de notas fiscais.
Também há disputa sobre a noventena, o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança. Contribuintes defendem que ela vale para a CBS. A Fazenda Nacional entende que a resolução do Senado só define a alíquota de um tributo já instituído pela Lei Complementar 214/2025. Se o Judiciário acolher a tese dos contribuintes, a cobrança poderia começar só em março ou abril de 2027.
O Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ainda depende de projeto de lei ordinária para fixar alíquotas e regras. Já o split payment, que separa os tributos no momento da liquidação financeira, deve começar de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas, e exige integração entre bancos, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Por fim, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a integração com milhares de prefeituras também exigem adaptação dos sistemas.
Para o escritório, o caminho é acompanhar as notas técnicas e as decisões do Senado e da Justiça, orientar os clientes sobre o impacto em preços e fluxo de caixa e revisar os processos antes que o calendário aperte.
O que muda na sua vida, contador?
- A CBS deve começar a valer em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins, por isso a preparação não pode ficar para o fim do ano.
- A alíquota de referência ainda depende da aprovação pelo Senado; acompanhe a divulgação e atualize projeções e preços dos clientes.
- Se a noventena for reconhecida, a cobrança da CBS pode começar só em março ou abril de 2027, o que muda o calendário de recolhimento.
- Revise com os clientes sistemas de emissão de notas fiscais e o impacto do split payment sobre o fluxo de caixa e o capital de giro.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

