STF afasta PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS
Entenda o que decidiu o STF sobre PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, quem pode se beneficiar e o que o contador deve revisar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou em outubro de 2026, com placar de 7 votos a 4 favoráveis aos contribuintes.
A decisão parte do entendimento de que esses créditos decorrem de benefícios fiscais concedidos pelos estados e reduzem o valor do ICMS devido, sem representar receita nova para a empresa. Por isso, não deveriam sofrer a incidência das contribuições federais.
Quem pode se beneficiar e qual o prazo
A decisão interessa principalmente às empresas que recebem créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e que incluíram esses valores na base de cálculo do PIS e da Cofins. Como regra geral, a legislação permite pedir a restituição ou a compensação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observadas as condições legais aplicáveis. Por isso, esperar pode reduzir o valor recuperável, já que os recolhimentos mais antigos podem ser atingidos pela prescrição.
Os contadores também devem acompanhar a publicação do acórdão, que trará os fundamentos e a redação final da decisão, além de eventuais recursos da União. Entre eles, pode haver embargos de declaração e pedido de modulação dos efeitos, mecanismo que define a partir de quando a decisão produz efeitos e quais situações ficam protegidas.
Vale notar que a decisão trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS e não se confunde com a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base do PIS e da Cofins, conhecida como tese do século. Vitória no STF também não significa restituição automática: o alcance do julgamento e as particularidades de cada período ainda precisam ser analisados caso a caso.
O que muda na sua vida, contador?
- Revise se os créditos presumidos de ICMS entraram na base de cálculo do PIS e da Cofins dos seus clientes.
- Levante os valores recolhidos nos últimos cinco anos, porque a prescrição pode reduzir o montante recuperável.
- Identifique os incentivos estaduais recebidos por cada empresa e verifique se eles se enquadram na decisão.
- Consulte especialistas antes de ajuizar qualquer ação para discutir a restituição dos valores.
- Acompanhe a publicação do acórdão e eventuais pedidos de modulação apresentados pela União.
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