Pular para o conteúdo

Crédito presumido PIS/Cofins de medicamentos: prazo vai até 20/01/2027

Receita aponta R$ 1,8 bi em crédito presumido PIS/Cofins de medicamentos fora da lei. Veja o prazo para revisar PER/DCOMP e os passos para o contador.

Ilustração de fiscal retirando um tijolo de uma pilha de caixas de remédios, representando crédito presumido PIS Cofins de medicamentos.

A Receita Federal identificou irregularidades no crédito presumido de PIS/Cofins sobre medicamentos e abriu prazo para que as empresas revisem seus pedidos antes de qualquer autuação. Em 3 de novembro de 2026, o órgão anunciou a Operação Fármacos II, que apontou cerca de R$ 1,8 bilhão em créditos incompatíveis com os requisitos da Lei nº 10.147/2000. A autorregularização vai até 20 de janeiro de 2027.

Ao todo, foram mapeados aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento apresentados por cerca de 1.600 contribuintes. Dos R$ 1,8 bilhão, cerca de R$ 1,2 bilhão já teria sido usado em compensações, e aproximadamente R$ 439 milhões envolveriam compensações não declaradas. Segundo a Receita, o alvo são empresas que pediram o crédito sobre produtos farmacêuticos sem reunir os requisitos legais, que restringem o benefício a quem produz ou importa os medicamentos listados, com registros e exigências regulatórias próprias.

Entre os requerentes apareceram atividades alheias ao setor, como atacado de alimentos e hortifrúti, instalação elétrica, transporte de cargas e minimercados. As notificações já começaram, e a página site da Receita Federal concentra as orientações sobre o tema.

Quem precisa revisar o crédito presumido PIS Cofins

Três grupos devem olhar com atenção: empresas que receberam ou podem receber notificação; quem transmitiu PER/DCOMP com base na Lei nº 10.147/2000 sem ter a memória de cálculo organizada; e empresas da cadeia farmacêutica, como indústria, importadora e distribuidora, que deixaram de aproveitar crédito legítimo por receio. Nos três casos, a revisão deve ser documental, item a item.

O crédito presumido do setor farmacêutico existe, é legal e costuma ser aproveitado abaixo do possível por quem cumpre os requisitos. A diferença entre manter o crédito e devolvê-lo com juros está na prova. Quem corrige dentro do prazo evita multa de ofício; quem espera a fiscalização encontra o caso já instruído.

Para o contador, o caminho passa por conferir o CST e o NCM dos itens com crédito presumido na EFD-Contribuições, validar a segregação no Bloco M e cruzar os PER/DCOMP transmitidos com o saldo escriturado. Havendo crédito sem requisito, é preciso retificar a escrituração e cancelar os pedidos indevidos antes de uma nova verificação da Receita. Para empresas no Lucro Real, a revisão dos últimos 60 meses ajuda a separar o que tem lastro para manter, o que deve ser corrigido até o prazo e o que ficou sem aproveitamento.

Vale lembrar que a análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. Antes de mexer em PER/DCOMP já transmitidos, confira a Lei Complementar 214/2025 e o histórico da própria empresa com o seu contador.

O que muda na sua vida, contador?

  • Pedidos de crédito presumido PIS/Cofins sobre medicamentos sem requisitos legais devem ser corrigidos até 20/01/2027.
  • Confira CST e NCM dos itens com crédito presumido na EFD-Contribuições antes de qualquer nova verificação.
  • Valide a segregação no Bloco M e cruze os PER/DCOMP transmitidos com o saldo escriturado.
  • Retifique a escrituração e cancele os pedidos indevidos para evitar multa de ofício.
  • Revise os últimos 60 meses para identificar créditos legítimos que ainda não foram aproveitados.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.