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Perdão de dívidas do MEI: governo avisa beneficiários por mensagem

Governo começa a avisar por mensagem os MEIs com direito ao perdão de dívidas, conforme a LC 238/2026. Veja quem é beneficiado e o que fazer.

Ilustração de um microempreendedor atravessando um desfiladeiro de dívidas guiado por uma mensagem no celular sobre o perdão de dívidas MEI.

O governo federal começou a enviar mensagens aos microempreendedores individuais (MEI) que têm direito ao perdão de dívidas MEI previsto na Lei Complementar 238/2026. O aviso chega antes da adesão e serve para que o empresário confirme sua situação junto à Receita Federal.

A medida contempla débitos com a União que atendem aos critérios definidos na lei. Não é preciso aguardar a mensagem para verificar a situação: o contador pode consultar as pendências diretamente no site da Receita Federal e conferir se há valores elegíveis.

Quem recebe o aviso deve observar o prazo indicado na comunicação, já que a adesão depende do cumprimento das condições legais. Para o escritório, a orientação é levantar primeiro todas as dívidas do cliente, separar as que se encaixam nos critérios e só então decidir a forma de pagamento ou de renegociação.

Vale lembrar que a mensagem é um canal de comunicação, e não substitui a análise da situação individual. Dívidas de natureza diferente, ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, podem exigir tratamento específico antes da adesão.

O que muda na sua vida, contador?

  • Beneficiários passam a receber aviso oficial por mensagem sobre o perdão, conforme a LC 238/2026.
  • Confira no seu cliente MEI se as dívidas com a União se enquadram nos critérios da lei.
  • Verifique a data limite indicada na comunicação antes de decidir pela adesão.
  • Dívidas em discussão administrativa ou judicial podem exigir desistência ou análise específica.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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