Pular para o conteúdo

Imposto Seletivo em 2027: como a MP 1399/26 define as alíquotas de carros

Veja como a MP 1399/26 define as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027 para veículos, com regras por motorização, eficiência energética e segurança.

Imposto Seletivo alíquotas: MP 1399/26 define os percentuais sobre carros, aeronaves e embarcações em 2027.

A medida provisória (MP) 1399/26 estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, o novo tributo criado pela reforma tributária para substituir parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será extinto nos próximos anos. O imposto entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027.

O Imposto Seletivo busca reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o governo, as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual durante o primeiro ano de cobrança. Na prática, as alíquotas sobre carros, aeronaves e embarcações correspondem às atuais alíquotas do IPI até o final de 2027, e o aumento só ocorre a partir de 2028.

Como fica a tributação de veículos

Carros, aeronaves e embarcações que atendam a critérios de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade terão alíquotas menores, ou até zeradas. É o caso dos veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Já a segurança dos ocupantes e a motorização também entram no cálculo, já que o imposto é pensado para desestimular o consumo de produtos mais poluentes e menos eficientes.

Há também alíquota zero para carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de taxistas. Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos não sofrem incidência, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também ficam fora da cobrança.

Para a consulta oficial das regras, vale conferir o site do Ministério da Fazenda e o texto da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária.

O que muda na sua vida, contador?

  • A partir de 2 de fevereiro de 2027, o Imposto Seletivo passa a incidir sobre carros, aeronaves e embarcações com alíquotas definidas pela MP 1399/26.
  • Até o fim de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos equivalem às do IPI atual, sem aumento de carga para o cliente.
  • Veículos com registro de versão sustentável têm alíquota reduzida ou zerada, o que deve ser checado na documentação do cliente.
  • Carros de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e de taxistas têm alíquota zero, exigindo comprovação no momento da compra.
  • O aumento das alíquotas está previsto apenas para 2028, por meio de projeto de lei que o governo enviará ao Congresso até o fim de maio de 2027.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.