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Simples Nacional: prazo para cancelar opção de IBS e CBS termina em 20/12/2026

Empresas do Simples têm até 20/12/2026 para cancelar a opção de IBS e CBS fora do DAS. Veja o que muda e como o contador pode se preparar.

Simples Nacional: ilustração de prazo para cancelar opção de IBS e CBS até 20 de dezembro de 2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional que escolheram recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, têm até 20 de dezembro de 2026 para cancelar essa opção. A possibilidade está prevista na Resolução CGSN nº 194, de 2026, e vale para quem formalizou a escolha até 30 de outubro do mesmo ano.

Na prática, o cancelamento faz com que a empresa volte ao modelo padrão do Simples Nacional, com IBS e CBS apurados e recolhidos dentro do DAS a partir do primeiro semestre de 2027. Vale lembrar que a opção não significou a saída do Simples: a mudança afeta apenas a forma de apuração e de recolhimento desses dois tributos.

Decisão irretratável para o primeiro semestre de 2027

A principal característica dessa janela é a irretratabilidade. Uma vez cancelada a opção, não será possível reativá-la para o período de janeiro a junho de 2027. Por isso, a decisão precisa considerar os efeitos fiscais, financeiros e operacionais antes do prazo final.

O cancelamento é uma oportunidade de reavaliar a estratégia diante das novas regras e da dinâmica do mercado, especialmente quanto ao aproveitamento de créditos fiscais e à gestão dos documentos fiscais eletrônicos. Para quem atende outras pessoas jurídicas, a geração de créditos no regime regular pode ser um diferencial competitivo.

Antes de decidir, vale comparar a carga tributária efetiva nos dois modelos, e não apenas as alíquotas nominais. Empresas com muitas compras creditáveis tendem a analisar o regime regular de forma diferente de negócios cujas vendas são concentradas em consumidores finais. Consulte também o site do Ministério da Fazenda para acompanhar as normas oficiais da reforma tributária.

O que muda na sua vida, contador?

  • Quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS tem até 20/12/2026 para cancelar a escolha.
  • Sem o cancelamento, esses tributos continuam apurados pelo regime regular.
  • Com o cancelamento, IBS e CBS voltam a ser recolhidos dentro do DAS a partir de janeiro de 2027.
  • Após o cancelamento, a opção não pode ser reativada para o período de janeiro a junho de 2027.
  • Vale revisar contratos com clientes e fornecedores, além de estimar custos de adaptação de sistemas.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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