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Fim escala 6×1: o que o contador deve fazer antes da vigência

Fim escala 6x1: Senado aprovou a PEC com transição para 42 e 40 horas. Veja o que o contador deve mapear já, sem esperar a vigência.

Contador empurrando um carrinho pesado rumo à saída de um escritório, ilustrando o fim da escala 6x1 e o planejamento antecipado.

O Senado aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC que prevê o fim escala 6×1, mas isso não muda a jornada de ninguém de imediato. Na minha leitura, o contador que esperar a emenda entrar em vigor para começar a trabalhar vai chegar atrasado, porque o que pesa é o mapeamento de escalas, de custos e de mão de obra, e isso pode começar agora.

A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, por 75 votos a favor e um contra em cada um, e seguiu para promulgação pelo Congresso Nacional. Até 15 de outubro, a data da promulgação e da publicação da emenda ainda não estava confirmada. Portanto, não dá para colocar datas de calendário nos prazos: eles contam a partir da promulgação.

Pelo que o Senado divulgou, a jornada máxima, hoje de 44 horas semanais, cai para 42 horas 60 dias após a promulgação, com dois dias de repouso semanal remunerado. A etapa seguinte, de 40 horas, vem 12 meses depois da primeira, algo como 14 meses após a promulgação. O texto também fala em jornada de até oito horas diárias e veda a redução de salários e de pisos.

O que muda de verdade para a empresa com o fim escala 6×1

O ponto central é que as horas caem e o salário não. Isso significa que o custo da hora trabalhada sobe, e a empresa precisa decidir se cobre a diferença com redistribuição de equipes, com novas contratações ou com mudança de turnos. Quem opera aos fins de semana, em feriados ou com horário ampliado, como comércio, turismo, bares e restaurantes, tende a sentir mais. Não há, nas informações disponíveis, levantamento oficial que quantifique esse impacto, então qualquer número solto por aí deve ser visto com cautela.

Na prática, o cálculo é por empresa e por unidade. Cada operação tem sua escala, sua convenção coletiva e sua margem para reorganizar equipes. Por isso, a simulação de cobertura dos dois dias de repouso em cada etapa é o trabalho mais útil que o escritório pode entregar agora.

O papel do escritório contábil antes da promulgação

Minha recomendação é inventariar os regimes de jornada de cada cliente, identificar quem está em escala 6×1 e em outras escalas, e projetar o custo de folha nas duas etapas. Vale também orientar o cliente a manter organizados os documentos das escalas, das compensações e dos acordos coletivos. Sobre sistemas e parâmetros de folha, eu programaria as mudanças, mas só as fecharia depois da publicação da emenda.

Há pontos que continuam em aberto e eu não trataria como resolvidos. As regras para regimes diferenciados e as exceções dependem da redação promulgada. A possibilidade de acordo ou convenção coletiva ampliar a jornada diária durante a transição, preservados os dois dias de repouso, também precisa ser confirmada no texto final. As fontes não detalham regra nova para horas extras, e eu não presumiria que a PEC mexe nisso. O texto oficial da emenda, quando publicado, é o que vale; acompanhe o site do Ministério do Trabalho e Emprego e a CLT no portal do Planalto para os desdobramentos.

Meu parecer: a mudança é gradual, mas o trabalho de preparação não é. Quem mapear escalas, custos e necessidade de pessoal agora chega à promulgação com números na mão, e não com improviso, e é isso que o cliente vai esperar do escritório.

O que eu faria na prática

  • Levante, cliente por cliente, os regimes de jornada e quantos empregados estão em escala 6×1 ou em outras escalas.
  • Simule o custo de folha e a necessidade de cobertura nas duas etapas, 42 horas e depois 40 horas, considerando que o salário não pode cair.
  • Dê prioridade aos clientes com funcionamento em fins de semana e feriados, como comércio, turismo, bares e restaurantes.
  • Oriente os clientes a manter organizados os documentos das escalas, das compensações e das convenções coletivas.
  • Acompanhe a promulgação e a publicação da emenda para calcular os prazos exatos e só então fechar os parâmetros de folha.

— Pedro Kaled, contador, perito contábil e financeiro

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