A discussão sobre a reforma tributária mudou de pergunta: não é mais se ela vai acontecer, mas se a sua empresa está pronta para a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027. Na minha leitura, esperar por uma mudança de regra é o maior risco que o contador e o empresário podem assumir hoje. A preparação precisa começar agora.
As bases do novo sistema estão na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, e foram regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025 e pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026. A LC 214 trata de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS e Imposto Seletivo. A LC 227 institui o Comitê Gestor do IBS e disciplina, entre outros pontos, o processo administrativo e a distribuição da arrecadação.
O calendário também está posto. Em 2026 há alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 1º de janeiro de 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, com o fim de PIS e Cofins. De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem gradualmente, e a previsão é de vigência integral do novo modelo em 2033.
O que já está definido e o que ainda não está
Mudar o desenho central exigiria nova emenda constitucional, com votações em duas etapas e maioria qualificada, conforme o art. 60 da Constituição. Lei comum pode ajustar detalhes, mas dentro do que a Constituição já fixou. Por isso, apostar numa reversão não é planejamento, é torcida.
Isso não quer dizer que tudo esteja fechado. As alíquotas definitivas de CBS e IBS não estão confirmadas, e as de 0,9% e 0,1% são apenas de teste. As regras do split payment (pagamento dividido) também não estão confirmadas nas fontes oficiais que consultei. Prefiro dizer isso com clareza a prometer certezas que ainda não existem.
Reforma tributária: a empresa pronta é a que organiza a operação
Na prática, a reforma tributária chega primeiro à operação e depois ao imposto. Sistemas de faturamento, cadastros de produtos e serviços, notas fiscais, contratos, precificação e fluxo de caixa precisam conversar com os novos tributos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 30 e 31 de julho de 2026, o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com etapas próprias para cada documento e contribuinte, inclusive do Simples Nacional. Não existe uma data única para todo mundo, e o escritório precisa mapear qual etapa vale para cada cliente.
Quem ganha é a empresa que revisa cadastros e parametrizações com calma e entende como os créditos vão funcionar na sua cadeia. Quem perde é a que descobre as mudanças no meio de janeiro, com nota rejeitada e preço desalinhado. A capacidade de aproveitar e transferir créditos pode virar tema comercial entre cliente e fornecedor.
As decisões de outubro de 2026 para o Simples
Aqui há duas escolhas diferentes, e é comum confundi-las. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro até 15 de outubro de 2026. Já a opção da empresa do Simples por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, em janeiro a junho de 2027, vai até 30 de outubro de 2026. Quem tiver solicitação indeferida por pendências também tem até 30 de outubro para regularizar. Segundo o CFC, o cancelamento dessas opções pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Confira os detalhes no Portal do Simples Nacional.
A opção pelo regime regular não é uma decisão cadastral. Ela mexe em apuração, créditos, documentos fiscais e negociação com clientes. Não há base para dizer que uma opção é sempre melhor: depende do perfil de operações, de clientes e de fornecedores de cada empresa. O que eu recomendo é simular antes de registrar.
Meu parecer: as regras centrais estão definidas, e o que falta é preparação, não notícia. Trate a reforma tributária como projeto de 2026, comece pelas decisões de outubro e use o tempo que sobra para ajustar sistemas, cadastros e caixa sem pressa.
O que eu faria na prática
- Liste os clientes por regime tributário e atividade e identifique quais ainda precisam decidir sobre o Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.
- Simule, empresa a empresa, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 e registre a decisão até 30 de outubro de 2026.
- Resolva até 30 de outubro de 2026 as pendências que possam impedir a opção, e lembre que o cancelamento das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
- Confira o cronograma de documentos fiscais eletrônicos publicado pela Receita Federal em 31 de julho de 2026 e valide sistemas e cadastros de produtos e serviços.
- Revise preços, contratos e fluxo de caixa dos clientes para a cobrança da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
— Pedro Kaled, contador, perito contábil e financeiro
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