Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal a partir de 2027
Decreto nº 13.140/2026 dispensa nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal eletrônica. Veja o que muda e como o contador pode orientar o cliente.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026, que dispensa os nanoempreendedores de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos. A norma foi publicada em 21 de outubro de 2026 e trata do tema que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também regulamentou para os microempreendedores individuais (MEI).
Pelo decreto, o nanoempreendedor que atua sem a formalização como pessoa jurídica deixa de ter a obrigação de obter CNPJ. Na prática, a dispensa alivia a rotina de quem vende pequenas quantias e não precisa, por isso, manter uma estrutura de emissão de notas para cada venda. Ainda assim, cabe ao contador conferir se o cliente se enquadra nas condições previstas no texto antes de orientá-lo.
DASN-Simei como documento fiscal a partir de 2027
Além da dispensa, o CGSN autorizou a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas a consumidores finais. A medida passa a valer a partir de 2027, e o contador deve acompanhar a regulamentação para saber como essa declaração será aceita na rotina do cliente.
Para quem presta contas a um escritório, vale consultar o Portal do Empreendedor, do MEI, onde ficam as orientações sobre a declaração e as obrigações do microempreendedor. Já o texto integral da norma sobre a reforma tributária pode ser consultado na Lei Complementar 214/2025.
O que muda na sua vida, contador?
- Nanoempreendedores ficam dispensados de obter CNPJ, conforme o Decreto nº 13.140/2026.
- A emissão de documentos fiscais eletrônicos também deixa de ser exigida para esse grupo.
- A DASN-Simei poderá ser usada como documento fiscal nas vendas a consumidores finais a partir de 2027.
- Confira com o cliente se a atividade se enquadra nas condições da dispensa antes de qualquer mudança de cadastro.
- Acompanhe a regulamentação do CGSN para planejar a adaptação da rotina do escritório em 2027.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

