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MEI: limite de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Veja como fica o limite de faturamento do MEI em 2027 e 2028 após aprovação no Senado e envio à sanção, com regras para quem abre o negócio ao longo do ano.

Ilustração de comerciante subindo degraus rumo ao limite de faturamento MEI em alta

O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que eleva o teto anual de faturamento do microempreendedor individual (MEI). Pelo texto, o limite sobe em duas etapas e o projeto segue agora para sanção presidencial, o que significa que a nova regra só passa a valer depois de publicada em lei.

Desde 2018, o limite de faturamento MEI está em R$ 81 mil por ano. Com a proposta, o teto passa a ser de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. Na prática, isso dá ao empreendedor mais espaço para aumentar as vendas e os serviços sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo.

Para quem formaliza o negócio ao longo do ano, o projeto também prevê um cálculo proporcional. Em 2027, o limite fica em R$ 9.166,67 por mês de atividade. Em 2028, sobe para R$ 11.666,67 por mês. Assim, quem abre o MEI nos últimos meses do ano não recebe automaticamente o teto anual cheio.

Quando as novas regras começam a valer

Os valores dependem da sanção do texto e da publicação da lei. Enquanto isso, o limite de R$ 81 mil continua em vigor, e o planejamento deve considerar esse teto. Se o faturamento se aproximar do limite atual, vale conversar com o contador sobre as consequências de ultrapassá-lo antes da mudança.

Vale acompanhar também as orientações oficiais no Portal do Empreendedor, MEI, onde serão divulgadas as regras quando a lei for publicada.

O que muda na sua vida, contador?

  • O teto anual do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, se o texto for sancionado.
  • Quem abre o MEI durante o ano terá limite proporcional: R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
  • Até a publicação da lei, o limite de R$ 81 mil continua valendo, então o acompanhamento mensal do faturamento segue necessário.
  • Contadores devem orientar clientes a não planejar contratações ou investimentos com base no novo teto antes da sanção.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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