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Lucro presumido: decisão da ADI 5161 limita distribuição de lucros

Entenda o que a decisão da ADI 5161 muda para empresas do lucro presumido com débitos tributários que querem distribuir lucros e bonificações.

Ilustração de contador equilibrado sobre um cofre rachado: lucro presumido e distribuição de lucros limitada pela ADI 5161.

O Supremo Tribunal Federal proclamou, em 30 de setembro de 2026, o resultado da ADI 5161 e manteve a proibição de que empresas com débitos tributários não garantidos distribuam lucros e bonificações. A decisão rejeitou a tese de inconstitucionalidade integral da regra, o que mantém a restrição para quem tem pendências com o Fisco.

Para o contador, o ponto central é que a empresa com débito tributário não garantido continua impedida de pagar lucros e bonificações aos sócios enquanto a pendência não for regularizada ou garantida. Essa limitação vale independentemente do regime de apuração adotado, inclusive para empresas que estão no lucro presumido, regime que passou a ser discutido com a majoração de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

A discussão sobre a majoração e a distribuição de lucros caminha em paralelo. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, serve de referência para acompanhar os próximos desdobramentos, enquanto a aplicação da regra sobre débitos segue valendo para as empresas afetadas.

Na prática, o que o escritório precisa verificar

O primeiro passo é levantar a situação fiscal de cada cliente antes de qualquer proposta de distribuição de lucros. Empresas com débitos tributários não garantidos devem ser orientadas a regularizar a pendência ou oferecer garantia antes de decidir pelo pagamento aos sócios.

Também vale registrar em ata e na contabilidade a fundamentação de cada distribuição, de modo a demonstrar que a empresa atendeu às exigências. Para consultar a situação fiscal e acompanhar a legislação, o site da Receita Federal reúne as informações oficiais sobre pendências e regimes de apuração.

O que muda na sua vida, contador?

  • Empresas com débitos tributários não garantidos continuam proibidas de distribuir lucros e bonificações.
  • A decisão não afastou a restrição, mesmo para quem está no lucro presumido.
  • Antes de propor qualquer distribuição, verifique a situação fiscal de cada cliente.
  • Oriente a regularização ou a garantia da pendência para liberar o pagamento aos sócios.
  • Documente em ata e na contabilidade a base de cada distribuição realizada.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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