Pular para o conteúdo

CBS entra em vigor em 2027: o que muda e quando sai a alíquota

Entenda o que muda com a CBS em 2027, como funciona a definição da alíquota pelo Senado e o que o contador precisa fazer antes do prazo.

Ilustração de contador atravessando ponte frágil sobre abismo, simbolizando a CBS 2027 e a alíquota

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)) começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e substitui o PIS, a Cofins e o IPI. Antes disso, o Senado precisa fixar a alíquota CBS 2027, percentual que vai valer para o ano que vem.

A reforma tributária estabeleceu uma alíquota máxima para a soma da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este último será cobrado por estados e municípios no lugar do ICMS e do ISS. O teto combinado é de 26,5%, e a parcela da CBS sairá da divisão desse total.

Como a alíquota da CBS será definida

A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro, uma proposta de cálculo da alíquota. O TCU tem até o fim deste mês para homologar a proposta e encaminhá-la ao Senado. Depois disso, o Senado terá até 15 de dezembro para editar a resolução com a alíquota oficial. Por isso, o período é de acompanhamento constante para o escritório.

Vale acompanhar as informações no site da Receita Federal, onde costumam ser publicados os cálculos e orientações técnicas sobre a CBS.

Crédito imediato e cashback

A tributação passa a ocorrer no destino da mercadoria, e não na origem. Nos produtos industriais, o mecanismo chamado split payment dará ao comprador crédito imediato equivalente ao imposto pago ao fornecedor. Já as famílias inscritas no Cadastro Único terão direito à devolução (cashback) de parte do imposto pago em produtos e serviços essenciais.

Há ainda o Imposto Seletivo (IS), cujo projeto de alíquotas deve chegar ao Congresso nos próximos dias. Ele incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, e também substituirá parte do que hoje é arrecadado com o IPI.

O que muda na sua vida, contador?

  • Em 2027, PIS, Cofins e IPI deixam de ser cobrados e a CBS passa a valer no lugar deles.
  • A alíquota da CBS depende da resolução do Senado, que deve sair até 15 de dezembro.
  • O teto combinado de CBS e IBS é de 26,5%, o que limita o quanto a alíquota pode subir.
  • Empresas do setor de serviços podem sentir aumento de carga, por isso vale simular o impacto antes do prazo.
  • Clientes inscritos no CadÚnico poderão receber cashback de parte do imposto em itens essenciais.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.